DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
4.9. Apresentar o Plano de Ação descrevendo as ações que ainda pretende implementar na temática referenciada no item 4.8.
4.10. Compete ao Comitê Gestor no âmbito do Estado a execução dos Planos de Ação das empresas e organizações certificadas pelo Selo de Equidade de
|
|---|
|Gênero e Inclusão.
5. CATEGORIAS DE CERTIFICAÇÃO
|
|5.1. As organizações serão certificadas nas categorias a seguir, conforme pontuação obtida nos critérios do Anexo II:
a) Bronze: 40 a 59 pontos.|
|b) Prata: 60 a 79 pontos.|
|c) Ouro: 80 a 100 pontos.
5.2. Será concedido Selo Especial Premium às empresas e organizações públicas e privadas regidas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que
aderirem ao programa de ampliação do período de licença maternidade do Governo Federal previsto na Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,
|
|que cria o Programa Empresa Cidadã, e ao disposto na Medida Provisória 1.116, de 4 de maio de 2022.
|
|5.3. As empresas e organizações que preencherem os requisitos necessários à certificação nas categorias bronze, prata ou ouro receberão o Selo Especial|
|Premium, caso atendam a condição a que se refere o item 5.2.
5.4. Será concedida Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão aos municípios que aderiram ao Programa Ceará Por Elas, do Governo do Estado
do Ceará, e comprovarem o cumprimento de, pelo menos, 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas pelo Programa.
É Ã|
|6. CRITRIOS DE AVALIAÇO
º º|
|6.1. Para obter a certificação, as empresas e organizações deverão atender aos seguintes critérios previstos no Art. 3 do Decreto n 36.053/2024, pontuados
no Anexo II deste Edital:|
|a) Seleção e recrutamento;
b) Formação, capacitação e treinamento em áreas estratégicas;
c) Remuneração e planos de carreira igualitários;
d Mtã d ó li tidd|
|) anuenço a vaga aps cença maernae;
e) Reconhecimento das dificuldades das jornadas domésticas;
f) Políticas diferenciadas de licença parental;|
|
g) Programas de saúde da mulher e debates sobre desigualdades;
h) Mecanismos contra discriminaão e assédio|
|ç ;
i) Contratação de mulheres em vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica;
|
|j) Incentivo à igualdade de oportunidades dentro das organizações;
k) Divulgação de compromissos com a equidade de gênero;|
|l) Pesquisas periódicas sobre desigualdades;
m) Serviço de Atenção à Violência de Gênero|
|.
6.2. A comprovação dos critérios previstos no item 6.1. deverá ser feita, de acordo com a apreciação do Comitê Avaliativo, mediante apresentação de lista
de ações e de documentos como certificados, declarações, fotos, vídeos, materiais impressos ou materiais de divulgação, dentre outros.
6.3. As ações voltadas à inclusão étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, somarão 20% da pontuação correspon-
dente, respeitado o limite máximo de 100 pontos.|
|7. DO USO, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DO SELO|
|
7.1. A validade do Selo será de 2 (dois) anos a partir da sua concessão, sendo possível a renovação mediante nova avaliação do Comitê Avaliativo, conforme
|
|os critérios vigentes.
|
|7.2. Durante o período de validade, a empresa ou organização certificada poderá ser auditada sobre o cumprimento dos critérios que motivaram a concessão
|
|do Selo.
7.3. As entidades agraciadas com o Selo poderão utilizá-lo em todas as suas comunicações institucionais, incluindo materiais impressos, digitais e eventos
corporativos desde que respeitadas as diretrizes de uso estabelecidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado.|
|,
7.4. A utilização do Selo deve respeitar as diretrizes de identidade visual definidas pelo Comitê Gestor no âmbito do Estado e não pode ser empregada de
f id di bi d|
|orma que nuza a erro ou esvrtue os ojetvos o programa.
7.5. O Selo poderá ser suspenso por um período determinado ou cassado caso a empresa ou organização:
7.5.1. Deixe de cumprir uma ou mais das condições estabelecidas na Lei e no regulamento;
7.5.2. Não apresente relatórios de monitoramento, caso venham a ser exigidos;|
|
7.5.3.Tenha condutas que contrariem os princípios de equidade de gênero e inclusão étnico-racial de pessoas com deficiência ou em situação de vulnera-|
|, ,
bilidade social definidos no programa.
|
|7.6. A decisão pela suspensão ou cassação será determinada pelo Comitê Gestor do Selo, após notificação formal, respeitados a ampla defesa e o contraditório,
sendo facultado à empresa ou organização a manifestação na forma de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação.
7.7. Encerrado o prazo previsto no item 7.6., com ou sem manifestação da empresa ou organização, o Comitê Avaliativo elaborará parecer contendo justifi-
cativa para suspensão ou para cassação da habilitação, sendo submetido à apreciação do Comitê Gestor no âmbito do Estado.
7.8. Durante o período de suspensão, a empresa ou organização deverá se abster de utilizar o Selo em qualquer meio de comunicação.
7.9. A empresa ou organização cuja certificação tenha sido cassada fica vedada de utilizar o Selo em qualquer meio de comunicação.
|
|7.10. Aplica-se à Menção Honrosa de Equidade de Gênero e Inclusão a mesma regra de suspensão ou cassação prevista no presente Edital.
|
|8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo|
|seletivo.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos ao Comitê Avaliativo do
Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, presidido pela Secretaria das Mulheres, por meio do endereço eletrônico [email protected],
colocando-se no assunto de mensagem os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA
SELEÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO.
8.3. É obrigação única e exclusiva das entidades interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Comitê
Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações.|
|
8.4. Os interessados poderão ser convocados, a critério do Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão, para dirimir quaisquer dúvidas
|
|que possam surgir.
|
|8.5. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços|
|no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável.
8.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Avaliativo do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão.|
|
8.7. Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico
ldiddlhb|
|[email protected].
8.8. Os interessados que desejarem contestar o resultado preliminar da avaliação da inscrição e envio de documentação probatória de habilitação no âmbito
da Chamada Pública deverão interpor recurso enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected], dentro do prazo estipulado,
com o assunto: “RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SEM – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS
E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OUTORGA DO SELO DE EQUIDADE DE GÊNERO E INCLUSÃO”, contendo no corpo
da mensagem a identificação da empresa ou organização recorrente, a justificativa detalhada para o recurso e os documentos comprobatórios necessários,
d ft PDF ã lid l Citê Aliti d Sl d Eidd d Gê Ilã ltd á dild|
|anexaos em ormao ; os recursos sero anasaos peo om vaavo o eo e quae e nero e ncuso, e o resuao ser vugao
|
|conforme cronograma do edital.
8.9. O cronograma de atividades do edital (ANEXO I), poderá sofrer alterações, as quais serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.mulheres.ce.gov.br/.
Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2025.|
Liliane da Silveira Araújo PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR SECRETARIA DAS MULHERES GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ