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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2025 · pág. 8

DOE 06/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025

72

ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE
PRAZO
Inscrição e envio de documentação probatória de habilitação
Das 10:00h do dia 07 de fevereiro de 2025 até às 18:00h do dia 19 de fevereiro de 2025.
Avaliação pelo Comitê Avaliativo
Dia 20 de fevereiro de 2025 até 21 de fevereiro de 2025.
Divulgação do resultado preliminar
Dia 24 de fevereiro de 2025.
Prazo recursal do resultado preliminar
Dia 24 de fevereiro de 2025, após a divulgação do resultado preliminar, até às 18:00h do dia 26 de fevereiro d
e 2025.
Julgamento dos recursos do resultado preliminar
Dias 27 e 28 de fevereiro de 2025.
Divulgação e homologação do resultado final
Dia 06 de março de 2025.
Habilitação
Dia 07 de março de 2025.
Cerimônia de Outorga do Selo de Equidade de Gênero e Inclusão
Dia 28 de março de 2025.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO(ART. 3º, I A XIII DO DECRETO Nº 36.053/2024) PONTOS
I - seleção e recrutamento; 4
II - formação, capacitação e treinamento em serviço, notadamente em áreas estratégicas para ascensão funcional ou em áreas com baixa participação feminina; 6
III - remuneração e planos de carreira, de forma a contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação de gênero e raça; 10
IV - manutenção da vaga de trabalho após a licença maternidade, conciliando os expedientes de trabalho com as necessidades de cuidado dos filhos, em especial, de aleitamento materno; 15
V - reconhecimento das dificuldades de jornadas domésticas desproporcionais para as mulheres, incluindo filhos e parentes que requerem maiores cuidados,
mediante viabilização de possibilidades de trabalho remoto, de flexibilidade para o início e final da jornada e de composição de banco de horas;
5
VI - políticas diferenciadas de licença parental (licença maternidade e licença paternidade); 6
VII - adesão ou implementação de programas de saúde da mulher, bem como promoção de debates sobre causas e consequências das desigualdades e ações para combatê-las
no ambiente de trabalho e de orientações sobre a saúde integral da mulher, com foco na prevenção, por meio de palestras, rodas de conversa, treinamentos e workshops;
6
VIII - implantação de mecanismos para coibir práticas de discriminação (sexo, raça, etnia, estado gestacional e orientação sexual) e de assédio moral e sexual; 6
IX - contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica, principalmente em decorrência de violência doméstica
e familiar, encaminhadas por órgão público ou privado de acolhimento e proteção a mulheres, credenciados em regulamento para este fim;
10
X - implantação de mecanismos de conscientização e incentivo de empregadoras e empregadores em relação às práticas de gestão de pessoas
e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens dentro das organizações;
6

XI - divulgação de documentos e ações efetivas já existentes que assumam o compromisso com a equidade de gênero e que promovam direitos das mulheres;
3
XII - realização de pesquisas periódicas para diagnosticar situações de desigualdade, a fim de proporcionar oportunidades de melhoria e monitorar a eficácia das medidas implementadas; 3
XIII - criação de um Serviço de Atenção à Violência de Gênero, permitindo que qualquer mulher afetada por episódio de violência de
gêneropossa receber orientação e apoio referentes à sua saúde física e mental, garantindo o sigilo das informações.
TOTAL DE PONTOS
10
100

As ações voltadas à inclusão étnico-racial, de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social, somarão 20% da pontuação correspondente, respeitado o limite máximo de 100 pontos.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.003765/2025-91, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS , que ocupa o cargo de Professor Ensino Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 12324014, lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - Sexec PGI, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 20 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.332, de 05 de Dezembro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE NOMEAR , MICHELA CARVALHO FEITOSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.332, de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA CC 0013/2025-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.332 de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA CC 0014/2025-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.332 de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR MICHELA CARVALHO FEITOSA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO