DOMCE 07/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3647
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
HUGO ARAGÃO XIMENES Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador:139FBFEF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.593 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dá denominação de Praça Monsenhor Cardoso a praça localizada na sede do município.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada a Praça, situada na sede do município, situada em frente ao Consultório Odontológico Bezerra Lima, de Praça Monsenhor Cardoso, nessa cidade. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:40449664
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.591 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do CAMINHOS DO APRENDIZADO, para apoiar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos da rede pública municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica criado o PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO, que visa garantir o acesso à educação de qualidade, ampliar a oferta do ensino em tempo integral, melhorar o processo de ensino e aprendizagem e, consequentemente, elevar os indicadores educacionais, por meio do apoio de monitores de aprendizagem nas escolas públicas da rede municipal de ensino. Art. 2º. As ações de monitoria serão desenvolvidas nas unidades escolares do ensino infantil e fundamental, auxiliando professores e demais profissionais que atuam na educação, nas salas de aula regular, de tempo integral e multifuncionais, para acompanhar os alunos nos momentos de inclusão, recreação, reforço escolar, recomposição da aprendizagem, incentivo à leitura e atividades socioeducativas, culturais e esportivas implementadas no turno e contra turno. Art. 3º. O PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO proporcionará aos monitores de aprendizagem a vivência no ambiente educacional, onde poderão ampliar seus conhecimentos, desenvolver competências e adquirir na prática experiência para enriquecer os currículos e ingressarem no mercado de trabalho. § 1º. Poderá ser selecionado como monitor de aprendizagem todas as pessoas que sejam provenientes de famílias de baixa renda, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio ou superior em cursos da área de educação. § 2°. Os monitores de aprendizagem serão beneficiados com uma bolsa de R$ 600,00(seiscentos reais) mensais, paga de forma proporcional aos dias de efetivo comparecimento, a fim de ajudar nos custos com locomoção e outras despesas acarretadas pela participação. § 3°. A escolha dos monitores de aprendizagem acontecerá urna vez por ano, por meio de processo seletivo simplificado, válido por 01 ano, prorrogável por igual período, sob responsabilidade da Secretaria de Educação de Guaraciaba do Norte, que publicará edital com normas regulamentares. § 4º. A participação dos selecionados na monitoria tem caráter temporário, sem vínculo funcional, não gerando quaisquer direitos trabalhistas ou previdenciários, e se sujeita a dispensa a qualquer tempo, a critério da Administração, sem direito a indenizações. Art. 4º. Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas e procedimentos para a implantação do PROGRAMA CAMINHOS DO APRENDIZADO, cabendo à Secretaria de Educação de Guaraciaba do Norte a gestão, manutenção e acompanhamento dos monitores de aprendizagem. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correção à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação de Guaraciaba do Norte e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:1888FDFD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº171/2025
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 19157, requereu licença para o trato de interesses particulares. (PROC. Nº 020/2025)
CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Nº 850/2006.
CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido.
RESOLVO:
CONCEDER ao servidor(a) IEGO ASSIS DA SILVA, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 31 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE JANEIRO DE 2028
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F2BF06C0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº172/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO.