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Diário Oficial da União · 07/02/2025 · pág. 61

DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020700061 61 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 330, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 496/2025, resolve: 1. DISPENSAR a servidora MARCIA FRANCO CRUZ (33529), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, acima referida. 3. NOMEAR a referida servidora para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA PORTARIA Nº 331, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 496/2025, resolve: 1. EXONERAR o servidor RODRIGO SANTA HELENA PEREIRA (91251), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ3, acima referido. 3. DESIGNAR o referido servidor para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE-FC05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Luiz Alberto de Vargas. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 57, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº 16148/2024 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão de aposentadoria integral ao servidor Oswaldo Antônio de Jesus, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa/Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 3º da EC 103/2019, com integralidade e paridade. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 59, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº 8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 310/2025, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 07/02/2025, os efeitos do Ato TRT5 nº 409/2021, publicado no Diário Oficial da União, edição de 07/01/2022 que removeu o servidor DANILO DANTAS TELES, ocupante do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Art. 2º REDISTRIBUIR, com efeitos a partir de 07/02/2025, o cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ocupado pelo servidor DANILO DANTAS TELES, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária ocupado pelo servidor FERNANDO DE SOUZA CASTRO FILHO, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 62, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, Proad 1296/2025, resolve: Exonerar o servidor ANDRE LIBERATO DE MATOS REIS, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE COORDENADORIA (CJ-02) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 63, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com o Ato GP n° 58/2025, e as informações constantes do Proad 1296/2025, resolve: Nomear o servidor ANDRE LIBERATO DE MATOS REIS, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-03) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5a REGIÃO, DESEMBARGADOR JÉFERSON ALVES SILVA MURICY, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução n. 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência prevista no art. 30 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região; CONSIDERANDO a aposentadoria da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Oliva Boness, publicada por meio de Decreto da Presidência da República no Diário Oficial Da União de 28/01/2025, Edição n. 19, Seção n. 2, conforme Proad no 11459/2024; e CONSIDERANDO os termos do PROAD n. 1364/2025, resolve: Art. 1º Atendendo ao critério de antiguidade na classe de magistrados de carreira, efetivar, a partir da publicação deste Ato, a Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ivana Mércia Nilo de Magaldi na composição do Órgão Especial deste Tribunal, na vaga anteriormente ocupada pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Oliva Boness. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JÉFERSON MURICY ATO TRT5 Nº 66, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/90, bem como de acordo com o Ato GP n° 58/2025 e as informações constantes do Proad 1296/2025, resolve: Nomear a servidora TATIANA MARIA DE CASTRO ESTRELA FERRAZ, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ-01) do quadro único de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com lotação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR À SAÚDE - TRT5 SAÚDE, com efeitos a contar de 05/02/2025. JÉFERSON MURICY PORTARIA TRT5 Nº 82, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 706/2022-PROAD, resolve: Autorizar a extinção da pensão de Lenivaldo Machado Pinheiro, pensionista da ex-servidora Jandira Crispina Novas Pinheiro, a partir de 28/11/2024, data do seu óbito. JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 77, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido no processo nº 22.190/2024 - PROAD, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Nº 8.112/1990 e o que regulamenta a Resolução Nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, resolve: I. REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, ocupado pelo servidor DANIEL BERNARDO BARBOSA, para o Quadro de Pessoal efetivo do Superior Tribunal de Justiça, por reciprocidade, com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil, ocupado pelo servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO DOS SANTOS daquela Corte; II. CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO DOS SANTOS. III. LOTAR o servidor JOSÉ FLÁVIO AZEVEDO DOS SANTOS na Seção de Fiscalização e Orçamento de Obras da Coordenadoria de Planejamento Físico - SEFOO/CPLAN. Este Ato produzirá efeitos a contar de sua publicação. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 22143/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao magistrado Airam Clemente Torres de Araújo, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$11.276,46 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23842/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Adriano Wagner Araújo Bezerra, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.714,31 (três mil setecentos e quatorze reais e trinta e um centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 85, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23770/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Rafaela Pastor Ota, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.292,38 (quatro mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 86, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23799/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor André Filipe Alves da Silva, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.096,93 (oito mil noventa e seis reais e noventa e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA