DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025020700062 62 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO TRT6-GP Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23795/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Cristiane Barros de Souza, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$9.201,60 (nove mil duzentos e um reais e sessenta centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 88, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23812/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Milena Paiva Alves Maciel, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.240,38 (mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 89, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 16397/2018, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 92 da Lei n.º 13.328/2016; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido ao servidor Danyel Queiroz Accioly, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$2.183,46 (dois mil cento e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), calculado de acordo com o art. 2º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03/2018, o qual será atualizado na forma do § 6º do art. 3º do diploma legal referenciado, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim. Desª. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o pedido de vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, formulado pelo servidor LUCAS DAMASCENO BISPO LOPES, em razão de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n.º 796/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, (vaga 275), do Quadro de Pessoal Permanente deste Egrégio Tribunal, ocupado pelo servidor LUCAS DAMASCENO BISPO LOPES, SIGEP n.º 3816, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 5 de fevereiro de 2025. Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Desª. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 32, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - Designar FERNANDA HILGENBERG, Analista Judiciário Área Judiciária, classe B, padrão 10, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Fórum Trabalhista I (c-11010), código TRT 9ª CJ-1, da Direção De Foro Trabalhista De Ponta Grossa, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Primeiro Grau (c-6240), código TRT 9ª FC-4, 01ª Vara Do Trabalho De Ponta Grossa, a partir da mesma data (Memorando nº 1/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 99/2025/DILEP/SGPES (fls. 92/97), o Parecer Jurídico nº 35/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 99/108) e as demais informações constantes do Processo DP-928/2017, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade à servidora JOSSE CLEA QUEIROZ CAMPOS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão NI-C13, com fundamento no artigo 3º, I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9% (nove por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; e, III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) de função comissionada, sendo 2/10 de Assistente de Juiz FC-04 e 8/10 de Assistente de Diretor - FC04, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90; IV - Adicional de Qualificação - Pós-Graduação em Direito Processual Civil, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico, nos termos do artigo 14, § 5º c/c o art. 15, II, da Lei nº 11.416/2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Requerimento de Redistribuição contido no Ofício nº 50/2024/TRT1/SGP/CGEP/DPECR (fls. 1/3), a Informação nº 11625/2024/DILEP/SGPES (fls. 84/91), o Parecer Jurídico nº 26/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 104/112) e o que consta do Processo DP-15184/2024, resolve: Art. 1º Deferir a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor RAFAEL CARDOSO DA SILVA CAMPOS, pertencente ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reciprocidade com cargo vago de mesma característica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cuja vacância é decorrente de posse em outro cargo inacumulável do servidor GABRIEL VIEIRA MOREIRA , eis que preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 146, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do "PROJETO ESCUTA ATIVA", com gestores das unidades registradas no Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro de lotação da Secretaria Administrativa; CONSIDERANDO a anuência do Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vice-Presidente e Corregedor, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora ALINE HUSEK EMANUELLI DE ARAUJO LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, da função comissionada de Chefe da Seção de Acompanhamento de Estágio Probatório de Magistrados - FC-5, da Secretaria da Corregedoria Regional. Art. 2º REMOVÊ-LA, da Secretaria da Corregedoria Regional, para a Secretaria de Orçamento e Finanças. Art. 3º DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz, FC-5, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação e à Execução. Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 21-DLP, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 8419/2022, resolve: Conceder aposentadoria à servidora ADRIANA ASSAD, no cargo de Analista Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN