DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700111 111 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .FP06 .759111.855 .7748310.658 . .FP07 .759044.815 .7748589.256 . .FP08 .759111.747 .7748588.830 . .FP09 .759044.484 .7749105.276 . .FP10 .759111.369 .7749105.325 . .FP11 .759376.249 .7751106.927 . .FP12 .759435.032 .7751074.390 DECISÃO SUROD Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Posto Beija Flor Igarapé Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.130594/2024-55, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., no km 513+740m, pista sul, no município de Igarapé/MG, de interesse do Posto Beija Flor Igarapé Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bt56y26 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto Beija Flor Igarapé Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 856/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 29371741). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bt56y26 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Posto Beija Flor Igarapé Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 513+740m .572.439,355 .7.779.415,218 DECISÃO SUROD Nº 58, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de emissário de esgoto na BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Auto Posto Macedão Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.023114/2024-09, decide: Art.1º Autorizar a implantação de emissário de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, no km 082+386m, município de Bady Bassitt/SP, de interesse da Auto Posto Macedão Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26235wjp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Auto Posto Macedão Ltda e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/26235wjp . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto Posto Macedão Ltda . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES DISTÂNCIA . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . .1 .656072,0000 .7686185,0000 .0,00 m . .2 .656105,0000 .7686146,0000 .50 DECISÃO SUROD Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA. Interessado: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.132786/2024-04, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, sentidos sul e norte, por meio de ocupação longitudinal e tranversal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio das Rodovias BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA, localizada entre o km 255+906m e o km 256+286m e no km 256+411m, no Município de Dourados/MS, de interesse da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2498zhv5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2498zhv5 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .E01 .726287.0000 .7536793.0000 . .E02 .726332.5200 .7536785.2800 . .E03 .726644.6699 .7536823.5875 . .E04 .726641.3600 .7536890.5973