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Diário Oficial da União · 07/02/2025 · pág. 112

DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700112 112 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .E05 .726671.2601 .7536890.4351 . .E06 .726721.3594 .7536890.1627 . .E07 .726766.3499 .7536889.9191 DECISÃO SUROD Nº 60, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.146816/2024-51, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação subterrânea, do km 194+648m ao km 194+603, no município de Biguaçu/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yuwp5al ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2yuwp5al . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCG Á S . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .PONTO - 01 .731.930,3835 .6.955.711,8302 . .PONTO - 02 .731.933,6947 .6.955.714,8789 . .PONTO - 03 .731.902,8360 .6.955.747,8331 . .PONTO - 04 .731.910,9274 .6.955.755,3725 DECISÃO SUROD Nº 62, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR-116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168548/2024-79, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizadas entre o km 181+630m e o km 185+530m da Rodovia BR-116/RJ, no município de Nova I g u a ç u / R J. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2axj3anr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 904/2025 (SEI 29398148), processo 50500.168548/2024-79. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2axj3anr . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . PONTOS .CO O R D E N A DA S AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .ÁREA 01 . .P01 .7482287,9470 .661480,8756 .304°13'27" .73,25 3.901,91 . .P02 .7482329,1437 .661420,3115 .305°02'04" .46,14 . .P03 .7482355,6302 .661382,5333 .306°19'28" .44,86 . .P04 .7482382,2045 .661346,3892 .306°43'13" .45,71 . .P05 .7482409,5351 .661309,7493 .307°20'44" .61,79 . .P06 .7482447,0211 .661260,6228 .307°24'35" .27,88 . .P07 .7482463,9564 .661238,4801 .37°01'28" .13,77 . .P08 .7482474,9493 .661246,7712 .127°01'28" .116,52 . .P09 .7482404,7861 .661339,7987 .152°54'04" .3,73 . .P10 .7482401,4613 .661341,5000 .126°34'16" .121,45 . .P11 .7482329,0965 .661439,0419 .87°23'26" .4,45 . .P12 .7482329,2992 .661443,4888 .124°38'08" .55,98 . .P13 .7482297,4834 .661489,5474 .222°16'53" .12,89 . .P01 .7482287,9470 .661480,8756 . . . .ÁREA 02 . .P01 .7482388,6015 .661238,2212 .217°02'31" .18,15 1.247,74 . .P02 .7482374,1140 .661227,2874 .307°02'31" .67,63 . .P03 .7482414,8552 .661173,3044 .35°50'59" .18,68 . .P04 .7482429,9950 .661184,2436 .127°32'29" .30,01 . .P05 .7482411,7098 .661208,0378 .127°26'15" .38,01 . .P01 .7482388,6015 .661238,2212 . . . .ÁREA 03 . .P01 .7482626,7617 .661025,6877 .307°26'05" .38,65 1.306,31 . .P02 .7482650,2547 .660994,9988 .307°30'48" .40,15 . .P03 .7482674,7032 .660963,1523 .307°34'53" .16,13 . .P04 .7482684,5413 .660950,3687 .37°23'35" .9,25 . .P05 .7482691,8875 .660955,9838 .119°04'08" .9,51 . .P06 .7482687,2676 .660964,2947 .48°38'53" .9,42 . .P07 .7482693,4920 .660971,3668 .127°24'20" .31,84