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Diário Oficial da União · 07/02/2025 · pág. 118

DOU 07/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020700118 118 Nº 27, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias - BR- 116/RJ. Interessado(a): EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.168432/2024-30, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias, localizadas entre o km 178,420m e o km 181,630m, Segmento Homogêneo n° 52, da Rodovia BR-116/RJ, nos municípios de Belford Roxo/RJ e Nova Iguaçu/RJ. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/293vp3ps ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 950/2025 (SEI 29426901), processo 50500.168432/2024-30. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/293vp3ps . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E MELHORIAS - BR-116/RJ . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .N .E . . . . .ÁREA 01 . .P01 .7480696,9884 .663961,2494 .274°22'39" .1,72 5.890,45 m² . .P02 .7480698,0332 .663959,8846 .274°22'24" .20,80 . .P03 .7480710,6673 .663943,3641 .274°28'57" .22,90 . .P04 .7480724,7979 .663925,3395 .274°23'23" .15,08 . .P05 .7480733,9791 .663913,3793 .274°21'12" .16,15 . .P06 .7480743,7596 .663900,5316 .274°25'34" .21,14 . .P07 .7480756,6992 .663883,8151 .274°25'19" .23,38 . .P08 .7480770,9985 .663865,3240 .274°24'43" .13,58 . .P09 .7480779,2952 .663854,5709 .274°25'30" .15,56 . .P10 .7480788,8185 .663842,2644 .274°26'42" .17,67 . .P11 .7480799,6620 .663828,3154 .274°24'07" .17,00 . .P12 .7480810,0330 .663814,8429 .274°24'24" .18,29 . .P13 .7480821,1972 .663800,3557 .274°24'43" .16,51 . .P14 .7480831,2849 .663787,2813 .274°25'45" .19,90 . .P15 .7480843,4708 .663771,5494 .274°25'17" .15,24 . .P16 .7480852,7907 .663759,4958 .274°26'23" .17,30 . .P17 .7480863,3983 .663745,8340 .274°25'52" .18,50 . .P18 .7480874,7321 .663731,2086 .274°23'35" .21,13 . .P19 .7480887,6037 .663714,4536 .274°26'01" .18,78 . .P20 .7480899,1129 .663699,6101 .274°26'13" .20,46 . .P21 .7480911,6566 .663683,4448 .274°25'00" .20,64 . .P22 .7480924,2759 .663667,1071 .274°24'54" .18,27 . .P23 .7480935,4392 .663652,6484 .274°27'16" .16,13 . .P24 .7480945,3515 .663639,9241 .274°26'42" .8,96 . .P25 .7480950,8515 .663632,8487 .85°16'29" .13,56 . .P26 .7480959,4910 .663643,3003 .94°47'00" .77,90 . .P27 .7480909,4993 .663703,0412 .93°59'36" .37,84 . .P28 .7480887,8418 .663734,0647 .93°50'17" .32,53 . .P29 .7480869,7178 .663761,0810 .94°10'52" .43,32 . .P30 .7480844,1512 .663796,0537 .94°22'50" .31,19 . .P31 .7480825,1844 .663820,8126 .94°31'09" .30,26 . .P32 .7480806,4182 .663844,5560 .93°36'10" .17,09 . .P33 .7480797,3113 .663859,0196 .90°09'50" .5,79 . .P34 .7480797,1458 .663864,8101 .87°46'51" .9,45 . .P35 .7480800,5604 .663873,6213 .85°51'26" .10,22 . .P36 .7480806,5582 .663881,9020 .95°44'40" .14,01 . .P37 .7480796,6230 .663891,7785 .265°56'06" .15,53 . .P38 .7480787,6245 .663879,1160 .97°19'35" .39,85 . .P39 .7480756,1722 .663903,5792 .94°32'35" .34,46 . .P40 .7480734,7339 .663930,5599 .94°40'21" .47,59 . .P41 .7480704,6147 .663967,4102 .262°56'36" .9,80 . .P01 .7480696,9884 .663961,2494 . . . .ÁREA 02 . .P01 .7481483,3684 .662768,5577 .79°41'57" .22,38 1.422,27 m² . .P02 .7481502,9769 .662779,3466 .93°26'26" .14,72 . .P03 .7481495,3917 .662791,9633 .93°26'22" .26,60 . .P04 .7481481,6902 .662814,7600 .93°32'09" .19,13 . .P05 .7481471,6319 .662831,0377 .93°32'34" .5,00 . .P06 .7481468,9992 .662835,2901 .260°19'27" .21,11 . .P07 .7481450,7908 .662824,6105 .273°19'35" .64,83 . .P01 .7481483,3684 .662768,5577 . . . .ÁREA 03 . .P01 .7481524,1469 .662860,1931 .273°32'09" .16,70 988,88 m² . .P02 .7481532,9261 .662845,9853 .273°26'22" .13,14 . .P03 .7481539,6967 .662834,7203 .76°34'23" .0,13 . .P04 .7481539,8130 .662834,7690 .80°04'33" .1,59 . .P05 .7481541,1903 .662835,5562 .273°22'50" .30,61 . .P06 .7481556,7581 .662809,2017 .80°34'12" .15,62 . .P07 .7481570,1362 .662817,2566 .93°26'44" .60,87 . .P08 .7481538,7368 .662869,4066 .261°00'06" .17,26 . .P01 .7481524,1469 .662860,1931 . . . .ÁREA 04 . .P01 .7481757,9386 .662311,1475 .259°18'15" .18,34 1.205,55 m² . .P02 .7481741,7312 .662302,5666 .273°01'50" .65,60 . .P03 .7481772,4255 .662244,5916 .79°56'16" .18,53 . .P04 .7481788,5672 .662253,6881 .93°02'56" .21,22 . .P05 .7481778,5913 .662272,4178 .93°02'37" .29,73 . .P06 .7481764,6346 .662298,6653 .93°04'14" .14,16 . .P01 .7481757,9386 .662311,1475 . . . .ÁREA 05 . .P01 .7481815,5761 .662330,6287 .273°04'14" .4,20 1.042,18 m² . .P02 .7481817,5593 .662326,9316 .273°02'37" .29,82 . .P03 .7481831,5578 .662300,6055 .273°02'56" .21,59 . .P04 .7481841,7079 .662281,5488 .273°02'53" .9,61 . .P05 .7481846,2234 .662273,0691 .78°56'27" .15,45 . .P06 .7481859,9818 .662280,1083 .92°55'44" .65,19 . .P07 .7481830,2912 .662338,1398 .258°54'56" .16,52 . .P01 .7481815,5761 .662330,6287 . . . .ÁREA TOTAL .10.549,33 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 10.549,33 m².