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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/02/2025 · pág. 37

DOEAM 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 21 Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211614#21#215204/> Protocolo 211614 <#E.G.B#211615#21#215205> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 001/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025. PARTES: IDAM e ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado com reposição de peças, incluindo a retirada e reinstalação. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 199.614,00 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e quatorze reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2025NE0000055, datado de 28/01/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201, Programa De Trabalho: 20.122.0001.2001.0001, Fonte De Recurso: 1.501.160.0.0000.0000, Natureza Da Despesa: 33903917, no valor de R$ 16.634,50 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação no orçamento corrente e vindouro. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 03/02/2025 a 03/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.020330/2024-20 -SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações. Manaus/AM, 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211615#21#215205/> Protocolo 211615 <#E.G.B#211619#21#215209> PORTARIA N° 031/2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências, estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a) servidor(a): RESPONSÁVEL Nº TERMO PARTÍCIPES Luiz Antônio Nascimento (125.432-4C) S/N 22/08/22 (CAIXA) IDAM e CAIXA ENCÔNOMICA Luiz Antônio Nascimento (125.432-4C) 005/2021 (AFEAM) IDAM X AFEAM Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211619#21#215209/> Protocolo 211619 <#E.G.B#211621#21#215211> PORTARIA N° 032/2025-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada Estadual N.º 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto Estadual N.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno IDAM, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, especialmente, o princípio da eficiência da Administração Pública, constante no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8.666 e alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 13.303, de 30 de junho de 2016 que, dentre outras providências, estabelece regras para os instrumentos celebrados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; RESOLVE: I - Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para exercer a atribuição de responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica - ACT firmados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, a partir desta data e durante toda a vigência das parcerias, ou até que seja determinada sua substituição por outro(a) servidor(a): RESPONSÁVEL Nº TERMO PARTÍCIPES Carlos Alberto Soares de Magalhães (157.232-6B) 2024/192 (BASA) IDAM X BASA Art. 2º São atribuições do(a) responsável pelo acompanhamento e monitoramento das parcerias: I - Prestar assessoria e esclarecimentos à Diretoria Executiva quanto aos acordos de sua responsabilidade, reportando sempre que necessário a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como as providências adotadas ou que devem ser adotadas; II - Elaborar um relatório parcial de acompanhamento e monitoramento para cada ano de vigência da parceria, bem como um relatório final, ao término de sua vigência. Parágrafo Único. No caso de acordos com duração igual ou inferior a 01 (um) ano, dispensa-se a elaboração de relatórios parciais, tornando-se necessário apenas a elaboração do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 31 de janeiro de 2025. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#211621#21#215211/> Protocolo 211621 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#211551#21#215141> EXTRATO Nº 001/2025/PROCON/AM ESPÉCIE: 17º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/ AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Lapesal Participações Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses ao Contrato nº 004/2013 de Locação de Imóvel; VALOR GLOBAL: R$ 574.856,88 (quinhentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2025NE0000029 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO