DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7847394F
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 770/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
- A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025;
- A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025;
- O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Quixelô.
- O Termo de Anuência à cessão da servidora MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal MARIA JÉSSICA TEXEIRA SILVA, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Médico, matrícula Nº: 44957, para prestar seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:65E8562C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 771/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
- A solicitação de cessão feita pelo Município de Quixelô - Ceará, por meio do Prefeito Municipal de Quixelô - CE, EM 02 DE JANEIRO DE 2025;
- A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 100/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 27 DE JANEIRO DE 2025;
- O Termo de Convênio Nº 10-2025, de 02 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Quixelô.
- O Termo de Anuência à cessão do servidor HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO do servidor Municipal HERIK ROMULO DE ARAÚJO LEITE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula Nº: 44197, para prestar seus serviços na Prefeitura de Quixelô, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 02 de janeiro de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:24642F06
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 792/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
- A solicitação de cessão feita pelo Município de Cedro-CE, por meio do OFÍCIO Nº 2401-004/2025 – GABINETE DO PREFEITO DE CEDRO - CEARÁ, DE 24 DE JANEIRO DE 2025;
- A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado do Ceará, por meio do OFÍCIO Nº. 108/2025 – SEGAB - IGUATU - CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025;
- O Termo de Convênio Nº 003-2025, de 13 de janeiro de 2025, entre o Município de Iguatu e o Município de Cedro;
- O Termo de Anuência à cessão da servidora VÂNIA CORREIA DOS SANTOS;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica CONCEDIDA a CESSÃO da servidora Municipal VÂNIA CORREIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PEB II - Português, matrícula Nº:3694, para prestar seus serviços na Prefeitura Municipal de Cedro-CE, sem ônus para o cedente, e efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3º - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Iguatu.