DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:90D8DFC4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.030/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.030/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 2025, conforme CV Nº 05/2025. R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) NATERCIA PIRES NOBRE, matrícula nº 00896634, com o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A9ED3698
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.031/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.031/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 2025, conforme CV Nº 05/2025. R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) SANDRA CRISTINA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 00446319, com o cargo de PROFESSORA, para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:7439091C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.032/2025 CESSÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.032/2025
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM ÔNUS PARA O CEDENTE.