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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 119

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:A052DBB8

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 12/2025.

Por este Termo de Convênio que celebram entre si oCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN,Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública),inscrito no CNPJ sob o nº13.328.683/0001-52, com sede à RuaNapoleão Nunes Maia, nº 10.359, José Simões, Limoeiro do Norte-CE, CEP de nº 62.930-000, neste ato doravante representado por sua Diretora Executiva, a Sra. Francisca Jeane Gonçalves Lima, juntamente com o Município de Quixeré/CE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, CEP de nº 62.920-000, doravante representado pelo Exmº. Prefeito, o Sr.Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, ajustam entre si aPRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, de acordo com as cláusulas e condições que abaixo seguem:

DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente convênio tem com objeto a Cooperação Técnica eAdministrativa entre os convenentes firmatários, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades.

§ ÚNICO:Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidadeconvenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto, com o ônus para o cedente, incluindo as despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos.

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA:As requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e do Presidente doCPSMLN ou de sua Direção Executiva, partesconvenentes, com informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.

§ 1º:Os servidores doCPSMLNe do Município de Quixeré/CE, somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato Administrativo quecedeu o servidor, no Diário Oficial do Município e doCPSMLN.

§ 2º:Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo ofício de sua requisição ou a designação para prestar serviços no Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.

§ 3º:O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos; §4º:Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, incluindo desse modo, toda a remuneração do servidor a ser cedido, ficando desse modo, fora da sua folha de pagamento de origem.

DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA:Os servidores cedidos perceberão suas respectivas remunerações pelo Cessionário, cessão com ônus, devendo ainda o Cessionário, mensalmente realizar o envio da folha de frequência do servidor cedido para o Cedente.

CLÁUSULA QUARTA:Ambos os convenentes remeterão, entre si, mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das atividades.

DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO

CLÁUSULA QUARTA:A cessão e disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA:O presente Convênio terá vigência a partir do dia 10 de janeiro de 2025, findando em 31 de dezembro de 2028, podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.

§ ÚNICO:A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA:Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações:

I- Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; II- Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; IV- Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo enceramento;

V- Por consenso das partes.

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA:As partes elegem o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Convênio.

E, por se acharem justas eacertadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.

Quixeré-CE, 10 de janeiro de 2025.

FRANCISCA JEANE GONÇALVES LIMA Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte - CPSMLN

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

TESTEMUNHAS:


SOUSANNY M. NUNES MAIA SANTOS,Procuradora Jurídica do CPSMLN, OAB-CE 28.140.