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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 118

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 118

PMIA estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, podendo haver eventuais regulamentações através de Decreto expedido pelo Chefe do Executivo.

GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ - CE, em 07 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:397D46AE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1004/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – CE, sendo uma entidade sem fins lucrativos há mais de meio século em Quixeré-CE. Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré- CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), sendo o seguinte valor distribuído da seguinte maneira: § 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). § 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por volta do dia 24 (vinte e quatro). § 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE à CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de Quixeré-CE. Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 07 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:ACBDFD61

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 003.05.11/2024-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 02.12.2024 a 31.12.2024.

123782-9 Carlos Alberto Queiroz Freitas Técnico em Enfermagem 02.11.2023 a 01.11.2024 060261-2 Maria Hildelene de Lima Técnico em Enfermagem 01.08.2023 a 31.07.2024 060260-4 Francisca das Chagas da Costa Técnico em Enfermagem 01.08.2022 a 31.07.2023

Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:7C36AEB9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007.17.01/2025-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar N.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Artigo 68 e Lei Complementar n.º 191, de 08 de março de 2022, publicada em 09/03/2022, art. 8º, e parágrafo 8º,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Adicional por Tempo de Serviço aos servidores relacionados abaixo, com Matrícula, Nome, Cargo, Percentual, Efetivo Exercício e Nova Data Período Aquisitivo de ATS.

Matrícula Nome
Cargo Perc% Adm/Ef. Exercício Nova data período aquisitivo ATS 123828-0 Francisca Rejane de Lima Técnico em Enfermagem 05% 01.01.2020

060254-0 João Urânio Nogueira Ferreira Psicólogo 15% 01.08.2006

Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.