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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2025 · pág. 131

DOMCE 10/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3648

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DO CONTRATO - COOPDEST

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, do Município de Senador Pompeu-CE, torna público o Extrato do contrato resultante da CHAMADA PÚBLICA nº SE-CH001/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER A REDE DE ENSINO DE ACORDO COM A LEI Nº 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 DO FNDE, DE 17/06/2013, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0802.12.365.0016.2.077 (Pré- escola), 802.12.365.0016.2.076 (Creche), 0802.12.361.0014.2.071 (AEE), 0802.12.361.0014.2.070 (EJA), 0802.12.361.0013.2.067 (Ensino Fundamental), 0802.12.122.0002.2.066 (Fundo Municipal de Educação).

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 SUBELEMENTO: 33.90.30.07

FONTE DE RECURSOS: 1552000000 / 1500100100.

CONTRATADO: COOPDEST COOPERATIVA DE AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ LTDA

VALOR GLOBAL: R$ 279.649,50 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2025;

ASSINA PELA CONTRATADA: Sr. Valdemar Gomes Bezerra;

ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. Antônia Ironeide Vidal Pinheiro Bezerra;

Senador Pompeu/CE, 05 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:BC023D6D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 035/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX e 110 inciso II alínea ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora MARIA MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, como Fiscal de Contrato do Gabinete da Prefeita, para representá-lo perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 038, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal