DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021000068 68 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193001 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 59401.001504/2021-18. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DNOCS CEST/PI-TERESINA-PI. Contratado: 11.842.881/0001-04 - CET SEG SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Fica a vigência do contrato n.02/2023, prorrogado por 12(doze)meses, período de 09.02.2025 a 09.02.2026, cujo objeto é a prestação dos serviços continuados de terceirização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (apoioadministrativo e operacional)para a cest-pi). Vigência: 09/02/2025 a 09/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 924.737,76. Data de Assinatura: 06/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 59336.005858/2024-05 - Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov Nº 918397/2021, SIAFI nº 918397 (Processo nº 59336.002650/2021-83). Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo da referida avença, fica desde já notificado(a), por este Edital, o Sr. JOSÉ CANUTO DE ALMEIDA, CPF: XXX.618.274.XX-XX, Presidente da ATRAFF - Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Florestan Fernandes à época da execução do termo de fomento supramencionado, da instauração de Tomada de Contas Especial na aludida avença. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para que Vossa Senhoria efetue o recolhimento da importância de R$ 505.396,12 (quinhentos e cinco mil, trezentos e noventa e seis Reais e doze centavos); já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instrução da Tomada de Contas Especial já instaurada, bem como a inscrição de Vossa Senhoria no SIAFI e, concluída a instrução da TCE, também no CADIN. VISTA AO PROCESSO: o notificado ou seu representante legal, devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo, presencialmente ou por acesso remoto (eletrônico), mediante solicitação por escrito de acesso aos autos à CPTCE - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da SUDENE, no Endereço: Av. Engº Domingos Ferreira, 1.967 - 7º Andar, Boa Viagem, Recife- PE, CEP: 51111-021. Maiores informações, favor contactar pelo Tel.(81)-2102-2198, ou pelo e-mail: [email protected]. JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 59336.005858/2024-05 - Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento Plataforma TransfereGov Nº 918397/2021, SIAFI nº 918397 (Processo nº 59336.002650/2021-83). Por se encontrar em local incerto e não sabido, com fundamento nos arts. 246, IV e 256, II do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, no que couberem, no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, bem como pelo normativo da referida avença, fica desde já notificado(a), por este Edital, a ATRAFF - Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Florestan Fernandes, CNPJ: 06.293.763/0001-54, beneficiária do termo de fomento supramencionado, da instauração de Tomada de Contas Especial na aludida avença. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para que essa instituição efetue o recolhimento da importância de R$ 505.396,12 (quinhentos e cinco mil, trezentos e noventa e seis Reais e doze centavos); já acrescida das atualizações legais. Em caso de não regularização no prazo estipulado, prosseguiremos com a instrução da Tomada de Contas Especial já instaurada, bem como a inscrição dessa instituição no SIAFI e, concluída a instrução da TCE, também no CADIN. VISTA AO PROCESSO: o notificado ou seu representante legal, devidamente habilitado por procuração, terá vistas ao processo, presencialmente ou por acesso remoto (eletrônico), mediante solicitação por escrito de acesso aos autos à CPTCE - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da SUDENE, no Endereço: Av. Engº Domingos Ferreira, 1.967 - 7º Andar, Boa Viagem, Recife-PE, CEP: 51111-021. Maiores informações, favor contactar pelo Tel.(81)-2102-2198, ou pelo e-mail: [email protected]. JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000356/2025-11. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0144.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões toco basculantes ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado da Paraíba, referente ao Edital nº 90046/2024, item 4, conforme descrito no Edital / Termo de Referência/TR e anexos. PRAZO: O prazo para execução do objeto deste CONTRATO para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo poderá ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias, nos termos do Edital / TR. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 8.996.889,50 (oito milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme Notas de Empenho 2024NE471104, 2024NE470743, 2024NE470742 e 2024NE471359 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - Procuradora IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000360/2025-80. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0153.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões Tocos Basculantes ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Edital nº 90046/2024, item 6, conforme descrito no Edital / Termo de Referência/TR e anexos. PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias, nos termos do Edital / TR. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 475.212,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos e doze reais), conforme Notas de empenho 2024NE470861 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - Procuradora IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000349/2025-10. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0174.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões Pipa de 9000 litros, por sistema de registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado do Tocantins, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência do Edital n° 90042/2024. PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 1.492.500,00 (um milhão quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), obedecidos os preços por item, constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000399/2025-05. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0176.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões toco carroceria de madeira ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Tocantins, referente ao Edital nº 90051/2024, item 13, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 1.204.417,65 (um milhão, duzentos e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), conforme Notas de empenho 2024NE470915 e 2024NE470911 (peça 7). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000148/2025-12. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0184.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASUS - Industria de Máquinas Agrícolas LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Grades aradoras 14 discos destinadas ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Estado de Minas Gerais, referente Edital nº 90041/2024, item 15, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo para execução do objeto do TR para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: MAIS 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Poderá haver prorrogação de prazo, desde que justificado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data