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Diário Oficial da União · 10/02/2025 · pág. 69

DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021000069 69 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 385.700,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais), Notas de empenho 2024NE471651, 2024NE471623, 2024NE471241, 2024NE471240, 2024NE471238, 2024NE470995, 2024NE470997, 2024NE470992 e 2024NE470996 acostadas à peça 7, Processo 59500.000148/2025-12-e. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. AILA FERNANDA SANTOS BENVINDO - ASUS - Industria de Máquinas Agrícolas LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000898/2023-22. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0240.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Teltec Solutions Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de novos switches para a Sede, Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio da Codevasf. PRAZO: O prazo para vigência da ordem de fornecimento será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, compreende o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 60 (sessenta) dias para pagamento da Nota Fiscal e mais 60 (sessenta) dias consecutivos para expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos, perfazendo um prazo total de vigência de 180 dias. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 1.384.041,00 (um milhão e trezentos e oitenta e quatro mil e quarenta e um reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta dos programas de trabalho 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade Nacional - categoria econômica 4 - fonte 1051A0006H - PTRES 172116, 20.608.2217.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional - categoria econômica 4 - fonte: 1051A0006H - PTRES 172116, conforme Notas de Empenhos n.º 2024NE400674, 2024NE400864 e 2024NE400865. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor Presidente da Codevasf. ROSANGELA SOARES MATOS - Gerente Executiva da Área de Administração e Tecnologia da Codevasf. ALEXANDRE MATOS DA SILVA PIRES DE MORAES - Teltec Solutions Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.001256/2024-21. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0280.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Nabla Construções Ltda. OBJETO: Realização de obras civis e de manutenção na barragem de Cachimbo, localizada no município de Parnamirim, no estado de Pernambuco. PRAZO: O prazo máximo para execução do objeto deste TR é de 120 dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes. O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da Assinatura do Contrato. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 807.129,66 (oitocentos e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), obedecidos os preços unitários ou global constantes da Proposta de Preços da contratada. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos correrão à conta da categoria de programação orçamentária nº 18.544.2321.21DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, PO 0000 - Despesas Diversas, RP 3, GND 4, sob gestão da Área de irrigação e Operações - AI. A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo ADO nº 109/2024-L.00 (peça 54), no valor de R$ 166.191,28, e pela DPO nº 052/2024-C.00 (peça 96), no valor de R$ 640.938,38. Dotação a empenhar em 2024 - R$ 166.191,28; Dotação a empenhar em 2025 - R$ 640.938,38, conforme Nota de Empenho 2024NE440286, acostada à peça 100 do processo 59500.001256/2024-21-e. DATA DA ASSINATURA: 10/01/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações da Codevasf. JOSÉ CIDRÃO FILHO - Nabla Construções Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.001267/2024-10. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0281.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa S.G. Engenharia E Construções Ltda. OBJETO: Realização de obras civis e serviços de manutenção na barragem de Chico Velho, localizada no município de Dormentes, Pernambuco-PE. PRAZO: O prazo máximo para execução do objeto deste TR é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes. O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da Assinatura do Contrato. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 564.015,92 (quinhentos e sessenta e quatro mil, quinze reais e noventa e dois centavos), obedecidos os preços unitários ou global constantes da Proposta de Preços da contratada. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão à conta da Categoria de Programação Orçamentária 18.544.2321.21DD.0001 - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas - Nacional, RP 3-Novo PAC, GND 4 - Investimentos, sob gestão da Área de Irrigação e Operações - AI. A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo ADO 114/2024-C.00 (peça 94) no valor de R$106.666,31 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), e pela DPO 059/2024-C.00 (peça 95) no valor de R$ 457.349,61 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). Necessidade de empenho para o corrente exercício - R$ 106.666,31 (cento e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos); e, para o exercício de 2025 - R$ 457.349,61 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme Nota de Empenho 2024NE440287, acostada à peça 99 do processo 59500.001267/2024-10-e. DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN - Diretora da Área de Irrigação e Operações da Codevasf. SÉRGIO DELAN GONÇALVES DE SOUZA - S.G. Engenharia E Construções Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000599/2024-79. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0304.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda. OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução da atualização do projeto executivo da Barragem Extrema, localizada no Ribeirão Extrema, no Município de São João D'Aliança / GO, pelo valor de R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais) a preços de novembro/2024. PRAZO: O prazo máximo de execução do objeto é de 8 (oito) meses consecutivos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. O prazo de vigência do contrato é de 10 (dez) meses consecutivos, contados a partir da Assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. VALOR: O valor total deste Contrato é R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais) a preços de novembro/2024 obedecidos os preços unitários constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos correrão à conta da Categoria de Programação Orçamentária nº 20.607.2321.00TD.0050 - Apoio aos Polos e Projetos de Agricultura Irrigada - Na Região Centro Oeste, categoria econômica 4, sob gestão da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura. A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo ADO nº 150/2024-C.00 (peça 104), no valor de R$ 1.390.000,00. Dotação a empenhar em 2024: R$ 1.390.000,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 1.390.000,00, Nota de Empenho 2024NE440297, acostada à peça 108. DATA DA ASSINATURA: 05/02/2025. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor Presidente da Codevasf. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Codevasf. PAULO ROBERTO MATOS SIMÕES - Sócio Administrador - Geotechnique Consultoria e Engenharia Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000363/2025-13. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0346.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhões Compactadores de 6m³ ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado do Pará, referente ao Edital nº 90035/2024, item 2, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 180 dias, conforme item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital n° 90046/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: Mais 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de até 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 2.388.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão conforme a dotação orçamentária constante das Notas de empenho nºs 2024NE471596 e 2024NE471759 (peça 7 do Processo 59500.000363/2025-13). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000358/2025-19. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0366.00/2024, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de um Caminhão Toco Basculante para o atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no estado de Pernambuco, referente ao Edital n° 90046/2024, item 5, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 180 dias, conforme item 11.1 do Anexo I - Termo de Referência, que integra o Edital n° 90046/2024, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. a) Primeira Parcela: 20% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de ATÉ 90 dias; b) Segunda Parcela: Mais 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 150 dias; c) Terceira Parcela: Os 50% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de até 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da contratada. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas correrão conforme a dotação orçamentária constante da Nota de Empenho n° 2024NE471648, emitida em 28/12/2024, constante à peça 07 do processo n° 59500.000358/2025-19-e. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES - Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura, respondendo pela Presidência da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial - AR da Codevasf. MARIA DAIANE SILVA PEREIRA - IVG BRASIL LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003975/2023-04. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0408.00/2023, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa CENGE Engenharia LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato n° 0.0408.00/2023, que tem por objeto a execução dos serviços de construção de terraços em nível, bacias de captação e infiltração de enxurradas (barraginhas) e cercas de proteção de áreas ambientalmente vulneráveis para recuperação hidroambiental de microbacias hidrográficas da bacia do rio Meia Ponte, estado de Goiás, inclusos o transporte de máquinas até o local dos serviços, topografia e administração. DA ALTERAÇÃO DE VALOR: Fica, por este instrumento, adequada a planilha orçamentária, com alteração no quantitativo de itens, com decréscimo no valor contratado em R$ 53.177,24 (cinquenta e três mil cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) que representa 6,65% (seis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) do valor contratado e acréscimo no valor contratado em R$ 53.022,14 (cinquenta e três mil e vinte e dois reais e quatorze centavos) que representa 6,63% (seis inteiros e sessenta e três centésimos por cento) do valor contratado, passando o valor do contrato inicial de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para R$ 799.844,90 (setecentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante na peça 121 do processo n° 59500.003975/2023-04. Serão mantidos o prazo contratual e o cronograma físico-financeiro. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários correm à conta dos programas de trabalho 20.608.2217.00SX.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, PTRES n° 219365 e 18.544.2221.21DG.0001 - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf - Nacional, PTRES n° 204446; dotação a empenhar: R$ 0,00. Necessidade de dotação para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 78,42%. DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da Codevasf. CLÁUDIO TEIXEIRA DE CARVALHO - Representante da CENGE Engenharia LTDA. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90102/2024 Processo nº 59500.003428/2024-00-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90102/2024 - que tem por objeto: o " Fornecimento, montagem e instalação, por sistema de registro de preços, de sistemas de irrigação na área de atuação da Codevasf, no Distrito Federal (Sede), e nos estados da Bahia (2ª SR), Minas Gerais (1ª e 16ª SR), Maranhão (8ª SR), Goiás (9ª SR), Tocantins (10ª SR), Amapá (11ª SR) e Rio Grande do Norte (12ª SR).", conforme termo de julgamento, peça 88, que declarou fracassado o item 7 e vencedoras as empresas: LMX EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.966.548/0001-93, para os itens 01, 03, 09, 11, 15 e 17 no valor de R$ 76.878.926,59 (setenta e seis milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos); NSA SOLUCOES LTDA, CNPJ: 19.987.085/0001-71, para os itens 02, 04, 05, 06, 08, 10, 12, 13, 14, 16 e 18 no valor de R$ 8.990.612,16 (oito milhões, novecentos e noventa mil, seiscentos e doze reais e dezesseis centavos); perfazendo a ata o valor global de R$ 85.869.538,75 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 7 de fevereiro de 2025 MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO Diretor - Presidente da CODEVASF R E T I F I C AÇ ÃO ESPÉCIE: No D.O.U. nº 27, Seção 3, página 73 de 07/02/2025, Extrato de Apostilamento. Onde se lê: PROCESSO: 59500.00733/2023-78 Leia-se: PROCESSO: 59500.001733/2023-78