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Diário Oficial da União · 10/02/2025 · pág. 148

DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021000148 148 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Municipal de Licitação, referente à licitação modalidade PREGÃO E L E T R Ô N I CO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA DA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CARAUARI, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório, resolve: I - HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Municipal de Contratação, constante no processo mencionado, declarando vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 a empresa: IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 05.992.464/0001-45, para os itens de 01 a 56, com valor total de R$ 1.314.395,15 (um milhão trezentos e quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), cuja licitação foi devidamente adjudicada. II - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Carauari/AM, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Carauari, através do Setor de Compras, torna público a realização do seguinte certame: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para licenciamento, implantação, treinamentos presenciais e manutenção online de Sistema de Gestão Escolar. Tipo: Menor preço por item Data da abertura dos envelopes: 20 de fevereiro de 2025. Hora: 09:30. Regência legal: Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, Portaria Municipal nº 011/2025 - GP, e demais normas pertinentes. Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na íntegra no Setor de Compras localizada na Rua Floriano Peixoto, s/n - Centro, Carauari/AM. Cep. 69.500-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br e do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Carauari. Maiores esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: [email protected]. Carauari (AM), 10 de fevereiro de 2025. JOHN AUDRY MELO DE OLIVEIRA Agente de contratação Portaria nº 011/2025 - GP EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 - SRP. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de consultas médicas e exames, para atender as necessidades do município de Carauari, através do sistema de registro de preço. Fornecedoras: IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.992.464/0001-45, com sede na Rua São Luiz, Nº 510, bairro Adrianópolis, cidade de Manaus/AM - CEP.: 69.057- 250. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração. Vigência da Ata: 12 (doze) meses. Do preço registrado: A Ata de Registro de Preços consigna os preços totais para a empresa IMAM - INSTITUTO DE MAMA DO AMAZONAS LTDA, para os itens de 01 a 56, com valor total de R$ 1.314.395,15 (um milhão trezentos e quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), conforme a seguir: Do reequilíbrio contratual: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de fatores que influencie na composição de seus custos. Do reajuste: Os preços registrados não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência. Do procedimento vinculado: Pregão Eletrônico nº 001/2025 - SRP. Fundamento legal: Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, Portaria Municipal nº 011/2025 - GP, e demais normas pertinentes, no que não conflitar com os termos do Edital nº 001/2025 - SRP. Carauari/AM, 5 de fevereiro de 2025. JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO. Prefeito Municipal em exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA AVISO DE REVOGAÇÃO Edital Pregão Presencial nº 067/2023 - PMI Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM Processo nº: 5038/2023-PMI A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL nº 067/2023, cujo objeto consiste na "Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Transporte Escolar, Via Fluvial, para Formação de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara-AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, subitem 25.5 do edital, Ofício de nº 098/2024/GS/SEMED e considerando o Parecer Jurídico nº 070/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório Itacoatiara - AM, 7 de fevereiro de 2025. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da CGLMI AVISO DE REVOGAÇÃO Edital Pregão Presencial nº 068/2023 - PMI Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM Processo nº: 5039/2023-PMI A COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - CGLMI, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL nº 068/2023, cujo objeto consiste na "Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços de Transporte Escolar, Via Terrestre, para Formação de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Prefeitura Municipal de Itacoatiara- AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, subitem 25.5 do edital, Ofício de nº 098/2024/GS/SEMED e considerando o Parecer Jurídico nº 071/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos da instrução processual e ajuste do Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório Itacoatiara - AM, 7 de fevereiro de 2025. ROSANY SIMÕES CHAVES Presidente da CGLMI PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA EMERGENCIAL Nº 3/2025 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM torna público aos interessados que realizará o procedimento de Dispensa Eletrônica Emergencial, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia, para construção de muro de contenção sobre estacas, reaterro com solo usinado sendo 70% - 30%, terraceamento de todo o aterro controlado, demolição das estruturas remanescentes, limpeza da área para atuação, drenagens de águas, recuperação dos pavimentos e desenvolvimento dos projetos executivos concomitante com o início das obras, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil-FMPDC, através da Secretaria Nacional Proteção e Defesa Civil. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet - https://www.licitanet.com.br/.a partir 11/02/2025, as propostas deverão ser encaminhadas até o dia 14/02/2025. Demais informações serão disponibilizadas mediante solicitação pelo mesmo endereço eletrônico. Manacapuru-AM, 7 de fevereiro de 2025. MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO Presidente da Comissão de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM torna público o cancelamento dos processos licitatório o Pregão Presencial Nº 001/2025 Processo: 042/2025, objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios da merenda escolar - PNAE 2025 da rede pública municipal de ensino do Município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, Pregão Presencial Nº 003/2025 Processo: 044/2025, objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em transporte escolar - PNATE 2025, na rede pública municipal de ensino do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, devido a alterações no Edital e Termo de Referência, uma vez que há a necessidade de ajustes e foi constatada a necessidade de revisão e adequação com o objetivo de melhor atender às demandas da administração pública e garantir maior clareza e objetividade nas especificações do certame. Deste modo, após feitas as alterações pertinentes, será publicado novo edital e um novo processo licitatório será iniciado, respeitando as diretrizes legais aplicáveis e garantido a transparência e a eficiência na condução dos atos administrativos São Paulo de Olivença/AM, 6 de fevereiro de 2025. CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA Presidente da Comissão de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 5/2025 PROCESSO: 028/2025 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica na execução de obras e serviços de engenharia na construção de 01 (uma) quadra, modelo 2, padrão FNDE - Escola Luiz Gonzaga na comunidade Punã do município de Uarini/AM - SEMED, data de abertura: 17/02/2025, 09:00min, local: Rua 19 de abril, nº 1.021, Centro, Uarini/AM retirada do edital na sede do município, na sala de comissão de contratação na Rua 19 de abril, nº 1.021, Centro, Uarini/AM e no e-mail: [email protected] a partir de sua publicação em horário de expediente. Uarini/AM, 27 de janeiro de 2025. FRANKLY ROOSEVELT LOPES CORDOVIL Agente de Contratação AVISO DE ANULAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM, através da Comissão de Contratação, torna público ANULAÇÃO dos Processos licitatório o Pregão Presencial Nº 001/2025 Processo: 015/2025/SEMED, OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios da merenda escolar - PNAE 2025, para a rede pública de ensino do município de Uarini/AM, Pregão Presencial Nº 003/2025 Processo: 017/2025/SEMED, OBJETO: