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Diário Oficial da União · 10/02/2025 · pág. 33

DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000033 33 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 413.609 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368409/2023. Interessado: JOAO CARLOS SAMONE ALBINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui o prazo de residência por tempo indeterminado exigido por lei para a instrução do processo de naturalização ordinária e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 412.013 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0367116/2023. Interessado: BELARMINA MARIA JOSE BARTOLOMEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui Naturalização Provisória a ser convertida em Definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 Código: 412.004 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367107/2023. Interessado: SIDNEY ROSAMONTE DA GRACA LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, o documento de viagem completo e o comprovante de situação cadastral do CPF, e, portanto, não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 411.924 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367027/2023. Interessado: DAVID EMANUEL BENITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a apostila e a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 411.211 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023. Interessado: NERISSA CANDADO OVALO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou, a Certidão criminal da justiça Federal de onde residiu, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizada ou Apostilada e Tradução Juramentada, o comprovante de residência em seu nome, e portanto não atende as exigências contida nos Inciso II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 408.912 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0364532/2023. Interessado: ANA ANDRESA MAINO BEZ. A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.071 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363048/2023. Interessado: JOHN ANDERSSON LUNA GALLEGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.524 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0362553/2023. Interessado: ADSON FILIPE JUNIOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 406.128 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0362284/2023. Interessado: ANTONIO CARIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado ininterrupta no Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.548 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0360957/2023 Interessado: ERIKA VANESSA MENACA OROZCO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual de São Paulo local onde residiu e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 403.966 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se 235881.0360420/2023 Interessado: MEI YU CHEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui a residência por tempo indeterminado estabelecido em legislação para ter direito à naturalização extraordinária e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.911 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0357943/2023. Interessado: ALI AMJID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do país por tempo superior ao permitido por lei para a instrução do processo de naturalização requerida e não apresentou comprovante válido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357422/2023. Interessado: YOBANA MARIEL VELAZQUEZ RUIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 399.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356988/2023. Interessado: LUCIO FLAVIO DA SILVEIRA MATOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o antecedentes criminais do país de origem, o comprovante de residência válido, a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, o comprovante de residência, o passaporte completo e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV a Lei nº 13.445/2017. Código: 395.442 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0353261/2023. Interessada: VIOLINE FERDINAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, comprovante de residência e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 394.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352690/2023. Interessado: NÁDIA PRISCILA TCHILOMBO GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 393.584 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0351725/2023. Interessado: GORA FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou sua capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, consideradas suas condições, não foi comprovada já que não apresentou qualquer documento listado no art. 5º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Durante o momento da coleta de biometria, em entrevista com o naturalizando, verificou-se que o imigrante apresentava dificuldade de comunicação, sendo assim não ficou comprovado que o imigrante saiba efetivamente se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351147/2023. Interessado: ARBEL LLERENA SOLANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou não apresentou comprovante de realização de prova presencial do curso de língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem o apostilamento/legalização e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende às exigências contidas no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 391.072 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0349772/2023. Interessado: ETELVINA MANUEL FERNANDES MESQUITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.720 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0349499/2023 Interessado: SANDRA PUPO ZALDIVAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a