DOU 10/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021000034 34 Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou certidão de antecedente criminal do país de origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 389.376 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348481/2023. Interessado: TIRSO FLORES HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.511 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347804/2023. Interessado: JOSE ADALBERTO TORREALBA OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou somente a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e um comprovante de residência referente ao ano 2024 e, também, não possui tempo suficiente para a naturalização ordinária, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 e art. 234, incisos II, III, IV, e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 386.683 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346359/2023. Interessado: SUSANA OLIVEIRA DIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise do presente processo, foi identificado que o requerente não apresentou, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada ou Apostilada, as Certidões criminais da Justiça Estadual e Federal dos estados do RJ, SC, BA e SP, e as cópias de todas as páginas do passaporte, e portanto não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 386.198 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345932/2023. Interessado: AMJAD ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem como não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 383.654 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343654/2023. Interessado: IBRAHIMA FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 51 da Portaria n° 623, de 2020. Código: 379.611 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340303/2023. Interessado: CARLOS DANIEL ESCALONA BARROSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 373.898 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335646/2023. Interessado: DINA JEGOROVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 343.898 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310444/2022. Interessado: LUZOLO ANTOINETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 333.528 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301614/2022. Interessado: JOEL FRANCISCO VERASTEGUI DEL AGUILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 302.597 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275286/2022. Interessado: LISSET DE LA CARIDAD AGUERO PENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal e, a situação cadastral do CPF e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 301.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022. Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem está vencida, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 294.307 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268101/2022. Interessado: MOHAMMAD DIAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 267.829 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0245474/2022. Interessado: NARJES HERZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 211.447 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0197327/2022. Interessado: SEYH ISAM SEYHMUSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por período superior ao permitido para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 195.694 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0183811/2022. Interessado: CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 509.110 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444380/2023. Interessado: RELER MILLIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, do país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, certificado do curso de língua portuguesa com a avalição da prova presencial; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444256/2023. Interessado: AMANDA LUISA SULZBACHER KOCH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou carteira de Registro Nacional Migratório ; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido, comprovante de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; cópia de documento de viagem internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.936 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444253/2023. Interessado: FRANCO VENTURA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444115/2023. Interessado: EDMOND PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça federal; indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX