DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 179 e seguintes da Lei Municipal nº 291/2008, que altera a Lei nº 118/1998, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE. RESOLVE:
Art.
1°
-
Instituir
a
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA
E
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR que terá como objeto avaliar e apurar infrações
cometidas por servidores públicos municipais através de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) no exercício de suas respectivas
funções, que será instaurado pela autoridade administrativa
competente da respectiva pasta, na qual o servidor estiver lotado, a ser
feita de ofício, ou seja, sem a necessidade de um requerimento,
seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.
Art. 2° - Ficam designados como membros da Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar os servidores
efetivos:
ANTONIO ROBERTO OLIVEIRA ARAÚJO – Presidente
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA – Secretário
GLEICIA SOUSA CARNEIRO – Secretária
Art. 3° - O presidente da Comissão poderá convocar outros agentes
públicos municipais para auxiliar nos trabalhos, desde que não
participem direta ou indiretamente na decisão da comissão.
Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar não excederá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da publicação da portaria de instauração, admitindo a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. A comissão emitirá relatório final, nos termos da Lei Municipal nº. 291/2008, que dispõe sobre o Regime Único dos Servidores Municipais de Barroquinha/CE.
Art. 5º - Os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar Permanente são os contidos Lei n° 291/2008, que alterou a Lei n° 118/1998.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de fevereiro, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:33A0AC74
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01-2025-SECULT
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – BARROQUINHA - CE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme se demonstra a seguir: ONDE SE LÊ: 2.4 Prazo de inscrição Do dia 01/02/2025 até o dia 06/02/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. LEIA-SE: 2.4 Prazo de inscrição Do dia 01/02/2025 até o dia 14/02/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. ONDE SE LÊ: 13.5 Cronograma Geral O cronograma seguirá conforme previsão em tabela abaixo, podendo sofrer alterações conforme necessidade da Secretaria Municipal da Cultura, divulgando no site e redes sociais a Prefeitura Municipal de Barroquinha eventuais mudanças no cronograma:
Inscrição 01 à 06 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h Sede da Secretaria Municipal da Cultura ou por e-mail [email protected]
Resultado preliminar da etapa de seleção 09 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Recurso contra etapa de seleção 10 à 12 de fevereiro de 2025 e-mail [email protected]
Resultado do Recurso contra etapa de seleção 13 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Resultado Final da etapa de seleção 13 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Etapa Habilitação 14 à 20 de fevereiro de 2025 das 08h às 12h e das 14h às 16h Sede da Secretaria Municipal da Cultura ou por e-mail [email protected]
Resultado preliminar da etapa de habilitação 21 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Recurso contra etapa de habilitação 24 à 26 de fevereiro de 2025 e-mail [email protected]
Resultado do Recurso contra etapa de habilitação 27 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Resultado final da etapa de habilitação 27 de fevereiro de 2025 Site e redes sociais da Prefeitura Municipal de Barroquinha
Assinatura do termo de execução 06 de março de 2025 Sede da Secretaria Municipal da Cultura
Pagamentos dos projetos selecionados 10 à 14 de março de 2025 Prefeitura Municipal de Barroquinha
Envio do relatório parcial Até 31 de maio de 2025 e-mail [email protected]
Envio de relatório de objeto da execução cultural Até 31 de julho de 2025 e-mail [email protected]
Endereço da sede da Secretaria Municipal da Cultura: Av. Maria Diamantina Veras, 1074, Centro, Barroquinha.