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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 86

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BCC2387A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 21 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) CICERO BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) CICERO BRANDÃO RODRIGUES, matrícula nº 00104647 ocupantes do cargo público efetivo de vigilante da Secretaria de Educação para a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Portaria nº 291/2025 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:759F8AC9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 22 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o (a) Servidor (a) público (a) MARIA FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333, ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art.1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor (a) público (a) MARIA FABIULA MESQUITA BASTOS, matrícula nº 0105333 ocupantes do cargo público efetivo de Agente Administrativo do poder judiciário – FÓRUM para a Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ROSINEILA DE LIMA Secretária de Administração Portaria nº 291/2025 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E558BCF4

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 030, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 2.033, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 03 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados: ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;

DANDARA MARTINS FERREIRA – ENGENHEIRA ELÉTRICA;

Art. 2º. Os servidores e profissionais mencionados no Art. 1º, fiscalizarão o contrato celebrado entre Secretaria de Infraestrutura e Empresa especializada que presta serviços de gestão da manutenção, ampliação, remodelação e eficiência energética no parque de iluminação pública do município de Irauçuba. Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria.