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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 90

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Prorrogação dos prazos das inscrições para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 663/2023, torna público a prorrogação das inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará e dá outras providências. 1. Prorrogar até o dia 14 de Fevereiro de 2025 o prazo de inscrição para a escolha dos membros suplementares do Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará 2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 12 do Edital 01/2025/CMDCA, conforme apresentado abaixo:

Data Etapa 31/01/2025 Publicação do Edital 03/02/2025 a 10/02/2025 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 10/02/2025 a 14/02/2025 Prorrogação do prazo das inscrições 17/02/2025 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos 18/02/2025 a 19/02/2025 Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 6.5 e 6.6) 20/02/2025 a 21/02/2025 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa.

24/02/2025 Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 6.8) 25/02/2025 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 6.9) 26/02/2025 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 6.10) 27/02/2025 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 6.11) 06/03/2025 Curso de Capacitação 10/03/2025 Aplicação da prova (item 6.12) 11/03/2025 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1 (um) dia para recurso dos candidatos (item 6.13) 12/03/2025 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 6.14) 13/03/2025 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 14/03/2025 Divulgação dos locais de votação (item 8.3) 14/03/2025 a 28/03/2025 Início do período de campanha/propaganda eleitoral 30/03/2025 Eleição (item 8.2) 31/03/2025 Publicação do resultado da apuração (item 9) 03/04/2025 Posse (item 10.3)

Madalena-Ceará, 10 de Fevereiro de 2025

MARIA VANDERLUCIA SOUSA
Vice-Presidente CMDCA Madalena-Ceará Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:B8AD13A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0602.02/2025 – SME INEXIGIBILIDADE Nº: 0702.01/2025 – SME DATA: 10 de Fevereiro de 2025

EU, JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Madalena Ceará, ratifico o procedimento de contratação direta para a LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AV ANTONIO COSTA VIEIRA, Nº 80 – BAIRRO PINHOS – MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e normativas aplicáveis. CONSIDERANDO: A regularidade do processo de contratação, conforme documentação anexa; A compatibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Solicitação Financeira e Declaração correspondente; A análise documental que demonstra a habilitação do locador Sr. ANTONIO PINHEIRO DE MELO, nos termos dos artigos 72, inciso V, 68 da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO: Diante do exposto e considerando a adequação aos requisitos legais, ratifico o procedimento de contratação direta para a locação do mencionado imóvel.

DELIBERAÇÃO: Autorizo a continuidade do processo para formalização do contrato de locação;

VALIDADE: Este termo de ratificação tem validade a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2025.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:C5B1A183

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0302.01/2025 – SMS - DL. VENCEDOR: R2 SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 35.823.985/0001-30, Localizado na Rua Francisca Adenise Cordeiro, N° 380, Cep: 62.700-000, Bela Vista - Canindé - CE, VALOR GLOBAL: R$ 56.485,00 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NO APOIO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE (E-SUS, SAI- SUS/SIHD-SUS/CNES/BPA‟S), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 07 de Fevereiro de 2025.

CRISLENE BARROS UCHÔA Secretária de Saúde