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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 136

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

companheira. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), pensão esta de forma temporária a filha e vitalícia à companheira, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO VALOR Salário Base R$ 2.640,00 Quinquênios –15% Lei n.º 001/07 – art. 71 R$ 396,00 Total da Remuneração Cargo Efetivo R$ 3.036,00 Total de 100% das remunerações R$ 366.537,74 Valor da Média R$ 1.970,63 Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) R$ 1.182,38 Complemento Constitucional R$ 137,62 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 1.320,00

Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO Lanna Lorenna Almeida Silva Filha Temporária 70% dos proventos de aposentadoria R$ 462,00 Maria da Conceição Galdino de Almeida Companheira Vitalçícia R$ 462,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 924,00

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os ditames previstos no art. 40 §7º da CF/88.

Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte n.º 21.10.001-2024 de 21 de outubro de 2024 e publicação em 31/10/2024.

Quixadá – CE, 28 de janeiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE

Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6776D3BA

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 03.02.003-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 03.02.003-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal aposentado na função de Fiscal, aposentado por meio do Ato de n.º 112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento no art. 40 §7º inc. I da CF/88 (redação da EC n.º 41/2003), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §8º, Lei Federal n.º 10.887/04, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,38 Quinquênio (30%) R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.000,38 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO

MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE Esposa Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 1.200,23

TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.200,23

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

Quixadá – CE, 03 de fevereiro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:ECA3E911

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 03.02.003-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 03.02.003-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal aposentado na função de Fiscal, aposentado por meio do Ato de n.º 112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento no art. 40 §7º inc. I da CF/88 (redação da EC n.º 41/2003), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §8º, Lei Federal n.º 10.887/04, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado: CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR Vencimento R$ 1.412,00 Sexta Parte R$ 235,38 Quinquênio (30%) R$ 353,00 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.000,38 Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO

MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE Esposa Vitalícia 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 1.200,23

TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 1.200,23

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de