DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:7BD47A77
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 20240125.005- SEINFRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO 20240125.005-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.26.06.2023 – DIVERSAS. OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER À DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS. FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA REFERIDO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. O PRAZO CONTRATUAL ANTERIORMENTE PACTUADO SERÁ PRORROGADO PELO PERÍODO REFERENTE TENDO VIGÊNCIA DE 24 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 24 DE JANEIRO DE 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 24 DE JANEIRO DE 2025. ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO JOELMO FERREIRA PINHEIRO RUSSAS/CE, 24 DE JANEIRO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS Secretaria Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:9336E204
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 07/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ENCAMNHAMENTO DE SEUS PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de pagamento dos servidores municipais, como instrumento de transparência da Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer um calendário regular para o encaminhamento dos procedimentos inerentes à folha de pagamento dos servidores públicos municipais;
Considerando a necessidade de disciplinar o fluxo de informações para o processamento da folha de pagamento, pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
Considerando a necessidade de planejar, organizar e executar o pagamento da remuneração e/ou subsídio dos servidores públicos municipais, para regular cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insertos no art. 37/CF-1988,
DECRETA: Art. 1ºFica estabelecido o último dia de cada mês, ou o primeiro dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, para pagamento da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Entre os dias 20 e 22 de cada mês, as Secretarias Municipais deverão enviar a frequência dos servidores à Secretaria da Administração e Planejamento, para processamento, com vistas à elaboração da folha de pagamento
§ 1º Caso alguma data prevista no caput coincida com feriado municipal, ponto facultativo ou final de semana, deverá a frequência ser entregue à Secretaria da Administração e Planejamento no primeiro dia útil seguinte.
§ 2º A Secretaria da Administração e Planejamento instituirá o modelo padrão de frequência dos servidores municipais.
Art. 3º Os adicionais e vantagens de pessoal deverão ser encaminhados, pelos Secretários Municipais, à Secretaria da Administração e Planejamento, que deverá realizar a análise da regularidade, nos termos da lei, e baixar o ato concessivo.
Parágrafo Único Caso ocorra alguma inconsistência no processo, a Secretaria da Administração e Planejamento o devolverá à Secretaria solicitante, para complementação de documentos ou outras providências necessárias à instrução processual.
Art. 4º A não observância, por parte de cada Secretaria, do prazo previsto no art. 2º, implicará no processamento da solicitação apenas na folha de pagamento do mês subsequente ao da solicitação, não eximindo o Gestor da Pasta da responsabilidade administrativa.
Art. 6º O procedimento de eventual folha de pagamento suplementar somente será executado em caráter excepcional, após a análise da natureza dos casos e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As faltas injustificadas do servidor, apuradas entre a data da entrega da frequência e o pagamento, serão convertidas em desconto pecuniário no pagamento do mês subsequente.
Art. 8º A conferência da folha de pagamento será feita entre a Secretaria da Administração e Planejamento e a Secretaria das Finanças, com as demais Secretarias.
Art. 9º A Secretaria da Administração e Planejamento editará Instrução Normativa para regulamentar o disposto neste Decreto, estabelecendo, inclusive, o cronograma de reunião com a Secretaria das Finanças e as demais Secretarias, o processamento da folha e o envio ao setor competente do Poder Executivo Municipal para a finalização do processo de pagamento dos servidores municipais.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará, 07 de fevereiro de 2025.