DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 157
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Anexo IV – Procuradoria Geral do Município de Mauriti, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir:
ANEXO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 R$7.000,00 Superintender todas as funções atribuídas à Procuradoria Geral do Município previstas no Art. 8º da presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO Quantidad e Remuneração ATRIBUIÇÃO PROCURADOR GERAL ADJUNTO 1 R$ 2.500,00 Coordenar e supervisionar as áreas do Contencioso e da Consultoria Gerais; Elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes, acordos, consórcios, demais negócios e seus aditamentos celebrados com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como elaborar minutas de decretos; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador-Geral, visando à construção conjunta de ações que envolvam os assuntos internos da PGM e dos interesses do Município; prestar apoio técnico ao Procurador- Geral COORDENADO R DO DEPARTAMENT O DE SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIV OS 1 1 salário mínimo vigente Atribuições previstas na Lei Municipal Nº 518/2003 ou outra lei que venha substitui- la. COORDENADO R DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL 1 R$ 2.500,00 Coordenar o Serviço de Assistência Jurídica Municipal, superintender, orientar e dirigir suas atividades, velar pelo cumprimento da finalidade do serviço, estabelecer a lotação, escala e a distribuição dos servidores vinculados ao serviço, coordenar os atendimentos, criar e alimentar banco de dados sobre as atividades realizadas, entre outras ações que se mostrarem pertinentes, manter diálogo com a Procuradora Geral do Município afim de buscar garantias a melhor prestação do serviço aos usuários. COORDENADO R DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE CONTROLE EXTERNO 1 R$ 5.000,00 Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, representar e defender os interesses do município junto ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Câmara Municipal e demais órgãos fiscalizadores no âmbito jurídico. Prestar auxílio ao Procurador Geral do Município na assessoria jurídica direta ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, orientando-os na interpretação e aplicação da legislação vigente, bem como na elaboração de pareceres jurídicos em processos administrativos e demandas legais de interesse do município, com foco no relacionamento com órgãos de controle externo. Acompanhar e coordenar a tramitação de processos e demandas judiciais ou administrativas de competência do município, especialmente os relacionados à fiscalização e controle externo. Manter comunicação e articulação efetiva com os órgãos fiscalizadores para assegurar o cumprimento das normas e prazos legais. Promover ações de orientação jurídica preventiva junto às secretarias municipais para evitar irregularidades e sanções por parte de órgãos de controle. Assessorar tecnicamente o município na elaboração de respostas a ofícios, notificações e requisições emitidas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público e Tribunais de Contas. Assessorar os advogados e demais servidores lotados na Procuradoria Geral do Município no âmbito das relações com órgãos externos. Participar de reuniões e audiências, representando o município, sempre que designado pela Procuradoria Geral ou pelos gestores municipais. Auxiliar na formulação de políticas públicas que envolvam aspectos jurídicos e de controle externo, promovendo a adequação às exigências legais. CHEFE DE GESTÃO JURÍDICA DA PROCURADORI A GERAL DO MUNICÍPIO 1 R$ 5.000,00 Sem prejuízo das atribuições inerentes ao Procurador Geral do Município, supervisionar e coordenar as atividades dos advogados e demais membros da equipe jurídica da divisão. Garantir a qualidade e eficiência dos serviços jurídicos prestados pela divisão. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral. Participar de reuniões e audiências públicas em auxílio ao Procurador Geral do Município. Garantir o controle e a gestão de prazos processuais e administrativos, utilizando sistemas informatizados de acompanhamento processual. Apoiar o Procurador Geral na definição de prioridades e estratégias para a condução das demandas jurídicas. Implementar e monitorar indicadores de desempenho das equipes jurídicas e administrativas da Procuradoria. Gerenciar a tramitação de processos internos e externos, promovendo agilidade e eficiência nas respostas. Organizar e propor melhorias nos fluxos internos de trabalho, garantindo conformidade com a legislação vigente. Promover a capacitação da equipe da Procuradoria, organizando treinamentos e atualizações sobre normas jurídicas e administrativas relevantes. SECRETÁRIA EXECUTIVA 1 R$ 2.500,00 Coordenar tarefas padronizadas do setor, conferindo documentos, preparando correspondência e atualização de registros. Executar trabalhos de digitação e cópias de documentos. Agendar compromissos do Procurador-Geral do Município. Arquivar documentos recebidos e enviados pela Procuradoria Geral do Município. CHEFE DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO SETORIAL 1 1 Salário mínimo vigente Coordenar o recebimento de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, protocolizando-os. Assinar em livro de protocolo todos os documentos que saiam da Procuradoria Geral do Município. Enviar documentos da PGM para outros órgãos e instâncias. Distribuir processos entre os Subprocuradores dando encaminhamento correto, conforme o assunto ou endereçamento. Fazer carga de processos da PGM para Subprocuradores ou outros de que tenham atribuição. Prestar informações aos servidores e ao público em geral, a respeito da tramitação de documento de seu interesse.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:87E0E140
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.876/2025
ALTERA O ANEXO VIII – ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUATRO 1, INCISO II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.