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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 158

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 158

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Anexo VIII – Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Quatro 1, Inciso II – Órgãos de Assessoramento, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a inclusão do cargo comissionado descrito a seguir:

CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO COORDENADOR DE CONFORMIDADE LEGAL E GESTÃO JURÍDICA NA SAÚDE 1 R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) Desenvolver, implementar e monitorar programas de conformidade legal específicos para a área da saúde pública. Assessorar no cumprimento de legislações e regulamentos relacionados à gestão e prestação de serviços de saúde. Promover treinamentos e ações educativas para servidores sobre boas práticas, ética e conformidade. Assessorar na identificação e mitigação dos riscos jurídicos em contratos, convênios, parcerias público- privadas e processos administrativos da secretaria. Propor medidas preventivas para evitar litígios e penalidades administrativas ou judiciais. Acompanhar atualizações legais e regulatórias que impactem a área da saúde pública e informar a gestão sobre mudanças relevantes. Elaborar relatórios técnicos sobre a aplicação de normas legais e impactos para a secretaria. Atuar na mediação de conflitos com fornecedores, prestadores de serviços e usuários do sistema de saúde municipal. Participar de negociações envolvendo acordos judiciais e extrajudiciais de interesse da secretaria. Representar a secretaria em fóruns, audiências e reuniões com órgãos de controle, como o Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensorias Públicas. Manter diálogo constante com a Procuradoria Geral do Município para alinhar estratégias jurídicas e assegurar conformidade. Elaborar e disseminar códigos de conduta e políticas internas relacionadas à ética no serviço público. Assessorar na promoção de segurança jurídica na implementação de programas e projetos da secretaria, alinhando- os aos marcos legais vigentes. Revisar políticas públicas municipais de saúde sob o prisma da legalidade e eficácia. Executar atividades correlatas designadas pelo secretário municipal de saúde, dentro de sua competência e experiência técnica.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:674012DC

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025

Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0

LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2025

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo V – Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, da Lei Municipal nº 1.311/2015, passa a vigorar com a redação a seguir:

ANEXO V

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
I - DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL 1 R$ 7.000,00 Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria de Proteção Social.

III – GERÊNCIA SUPERIOR CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES SECRETÁRI O ADJUNTO DE PROTEÇÃO SOCIAL 1 R$ 2.500,00 Superintender e Operacionalizar, em conjunto com a Secretaria de Proteção Social, as ações dos programas e serviços relacionados a política de assistência social no Município, sendo representante principal na ausência da Secretária Municipal, na execução das ações; SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 1 R$ 2.500,00 Coordenar a organização dos conselhos, inclusive documentalmente. Coordenar a expedição de correspondências e documentos; Coordenar o fluxo de informações os compromissos agendados à Presidência; manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades dos Conselhos;

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ 2.500,00 Prestar o ASSESSORAMENTO e orientação jurídica à Secretaria de Proteção Social, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; Prestar Assessoria jurídica, quando solicitada aos demais setores da Secretaria de Proteção Social, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos; Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dentre outros, endereçados a Secretária de Proteção Social, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; atender ao previsto na Lei Municipal nº 1.781/2023. ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO DA PSB 1 R$ 2.500,00 Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais relacionado a proteção social básica ASSESSOR TÉCNICO DA GESTÃO DA PSE 1 R$ 2.500,00 Assessorar o estabelecimento de diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade; Assessorar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais relacionado a proteção social especial.