DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO E FINANAÇAS 1 R$ 2.500,00 Coordenar, em conjunto com as outras áreas da SPS, o planejamento das ações de assistência social e projetos estratégicos e estruturantes para o fortalecimento da SPS em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social. Gerenciar e acompanhar os processos de estruturação dos instrumentos legais de planejamento em assistência social compatibilizando com os Instrumentos de Gestão Governamental, definidos em normas federais, estaduais e municipais correlatas.
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES DIRETORIA GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL 1 R$ 3.000,00 Promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretaria de Proteção Social Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal; Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas de Proteção Social Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Proteção Social COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 1 R$ 2.500,00 Coordenar a condução da política Habitacional de Interesse Social do Município; Coordenar a elaboração de diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social; Coordenar o Desenvolvimento e a elaboração de projetos habitacionais de interesse social para o Poder Público Municipal; Chefiar o desenvolvimento de projetos habitacionais. GERENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 1 R$ 2.000,00 Gerenciar programas e projetos, em conjunto com as demais unidades da secretaria, objetivando a integração e adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; TÉCNICO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 1 “mínimo‟‟ Coordenar as atividades dos técnicos, visa o emprego de suas atribuições da melhor forma, com o objetivo de viabilizar a rápida execução dos projetos habitacionais, tanto no tocante a parte social como a estrutural. COORDENADOR GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS 1 R$ 2.500,00” Coordenar os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Coordenador a elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Coordenar a elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS, CRAM e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; COORDENADOR GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 3 R$ 2.500,00” oordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Coordenar a avaliação sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. COORDENADOR GERAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO A MULHER –CRM 1 R$ 2.500,00 Coordenar e organizar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher; Articular a rede de garantia de direitos; Coordenar o fluxos de encaminhamento da mulher aos estabelecimentos de saúde e ao Instituto Médico Legal; Coordenar o mapeamento da oferta de fornecer abrigo no território ou local seguro, para encaminhamento quando houver risco de vida; COORDENADOR DO CADÚNICO 1 R$ 2.500,00 Coordenar e organizar e atualização do sistema operacional do Cadastro Único dos inscritos na secretaria para o desempenho da Prefeitura do Município de Mauriti COORDENADOR GERAL DA CASA DO CIDADÃO 1 R$ 2.500,00 Coordenar as atividades necessárias ao bom funcionamento da Casa da Cidadania; Coordenar a realização de funções de recepção, bem como serviços administrativos no âmbito do programa. Exercer função de Identificador, seguindo normas imputadas pelo Convênio com a Secretaria de Segurança Pública. COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIA L 1 R$ 2.500,00 oordenar as ações que envolvam a vigilância e assistência das pessoas em risco ou vulneráveis a estes. Coordenar a gestão de informações prestadas no aplicativo nacional, auxiliar no entendimento das questões e acompanhar o processo de inserção das informações nos sistemas RMA.
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E TRABALHO 1 R$ 1.800,00 Chefiar a formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relacionados a administração dos recursos humanos, folha de pagamento. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS 1 R$ 1.800,00 Chefiar e gerir o fornecimento de benefícios destinados ao atendimento de indivíduos ou famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais. CHEFE DOS TRANSPORTES 1 R$ 1.800,00 Coordenar os sistemas de controle de combustível em uso na Secretaria, operacionalizando os fluxos estabelecidos no setor de transporte, especificamente no que diz respeito ao controle de combustível; Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material, bem como administrar contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Proteção Social CHEFE DA UNIDADE DE ALMOXARIFADO, COMPRAS E PATRIMÔNIO 1 R$ 1.800,00 Receber, avaliar, guardar, controlar e distribuir insumos e materiais permanentes e de consumo da rede assistência social; Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à administração da Secretaria; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins. Supervisionar e administração patrimonial e o correto lançamento de estoques e controle de materiais e bens TECNICO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 3 “mínimo‟‟ Promover a articulação com grupos sociais e instituições dos bairros com o objetivo de criar, desenvolver e executar projetos para engajar os públicos vizinhos nas atividades da secretaria, promover acesso qualificado a todos os públicos e gerar convivência comunitária no território municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de FEVEREIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8DB72118
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA