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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2025 · pág. 160

DOMCE 11/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3649

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 01/2025 – GAB/SEAD

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO

A Secretária da Administração de Morada Nova –Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 11, inciso V da Lei Municipal nº 1804/2017 e Lei Municipal nº 1.628, de 15 de julho de 2013, torna público o Processo de Seleção Pública Simplificada para formação de Banco de Recursos Humano para Contratação por tempo determinado, destinado a suprir as carências temporárias e de excepcional interesse público da rede municipal, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, com validade de 1 ano a partir data de publicação deste, prorrogável por igual período, nas condições estabelecidas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

  1. DA SELEÇÃO 1.1 A Seleção Pública Simplificada destina-se a suprir carências temporárias do servidor efetivo de licença, bem como para aquelas de carência efetiva sem candidato apto a ser convocado, em concurso vigente nas Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal e obedecerão às etapas a seguir: a) Prova Escrita; b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Currículo Vitae Padrão”; c) Entrevista do candidato.

1.2 As carências advindas das licenças previstas no item 1.1, limitar-se-ão ao atendimento das situações em razão dos seguintes afastamentos: a) As contratações poderão se destinar apenas à prestação de atividades fins, não se permitindo a contratação temporária para o desempenho de atividades meramente burocráticas; b) As contratações somente serão efetivadas para o desempenho de funções inerentes a cargos públicos existentes e vagos ou àqueles cujo titular encontre-se licenciado ou afastado por motivos vinculantes e não discricionários da Administração, devendo ter por termo a data do retorno do servidor que substituiu; c) As contratações não poderão se destinar à substituição de servidores aos quais foram ou vierem a ser concedidas licenças discricionárias ou cedidos para outros órgãos ou entes federativos.

  1. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O Processo de Seleção Pública Simplificada, regido por este Edital, será executado pela Secretaria da Administração, sob orientações da Procuradoria Geral do Município – PGM.

  2. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; d) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera Federal, Estadual ou Municipal; e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – da Constituição Federal;

3.2 As inscrições ficarão abertas na Escola de Educação Básica Cel. José Epifânio das Chagas, situada na Av. Manoel de Castro Gomes de Andrade, nº 600, Centro, Morada Nova – CE, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2025, no horário de 07h30 às 11h e das 13h às 17h. 3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 4.1.1. A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas nesta. 4.1.2. “Currículo Vitae Padrão” padronizado para professor, conforme modelo constante do ANEXO III e para os demais cargos, ANEXO IV, parte integrante deste Edital. 4.1.3 Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: a) Identidade – (RG) impressa frente e verso no mesmo lado da cópia; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino; e) Comprovante de endereço atualizado; f) Fotografia 3 x 4 recente; g) Títulos declarados no Currículo Vitae Padrão; h) Diploma do curso de licenciatura plena na área/disciplina específica (de opção) do candidato; i) Diploma ou certificado de comprovação de escolaridade. j) Apresentar declaração de antecedentes criminais estaduais e federais.

4.2. Serão INDEFERIDAS inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 4.3. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência, caso aprovado, que deverá entregar por ocasião da contratação por tempo determinado, os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função escolhida. 4.4 . Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, por candidato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 4.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 4.6 . Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de documentos.