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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 85

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100085 85 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 200131 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08671.003008/2020-99. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo 03/2021, compreendendo o período de 02.03.2025 a 01.03.2026, com fulcro no inciso ii, do artigo 57, da lei 8.666/93, e suas alterações.. Vigência: 02/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.248.116,70. Data de Assinatura: 06/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2025 - COLEGIADO ESPECIAL JARI PRF-SC RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Santa Catarina, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB, interposto junto ao Colegiado Especial. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme art. 290 do CTB. A cópia da decisão da 2ª instância poderá ser solicitada, por meio de requerimento do interessado devidamente identificado, entregue qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou através do e-mail [email protected] ou por peticionamento eletrônico no sítio https://www.gov.br/prf/pt- br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente em ordem alfabética, nº do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento. . .P R O C ES S O .R EQ U E R E N T E .AIT .R ES U LT A D O . .08666.027632/2021-31 .EDUARDO HENRIQUE PROHMANN RODRIGUES .T204990475 .INDEFERIMENTO . .08666.026303/2021-73 .AMARILDO VENANCIO PEREIRA .T499436447 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.042324/2021-13 .ADILSON BECKER .T492036438 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026066/2021-41 .DANUZA AVILA DE MELLO .T479080437 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.018409/2021-01 .MARCOS FRANCISCO MADEIRA .T165778083 .INDEFERIMENTO . .08650.042700/2021-61 .DANIEL TICIANELLI SOARES CRUZ .T211566647 .INDEFERIMENTO . .08666.007481/2021-03 .RENATO ANDRADE SOARES DE OLIVEIRA .T487140157 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.023700/2021-62 .JOAO RONALDO RORIG .T500619336 .INDEFERIMENTO . .08650.035293/2021-36 .JOSE BELLE .T511842872 .INDEFERIMENTO . .08666.007254/2021-70 .MARLISE ZONTA TOMAZELLI .T482178167 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.007257/2021-11 .MARLISE ZONTA TOMAZELLI .T491283512 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.002085/2020-09 .TIAGO DAL PONT ROSSO .T195827473 .INDEFERIMENTO . .08650.034845/2021-99 .JOSE BELLE .T511842864 .INDEFERIMENTO . .08650.040746/2021-46 .JOSE BELLE .T511842887 .INDEFERIMENTO . .08666.019440/2020-71 .DANIEL DA ROSA .T460006266 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.029155/2021-49 .CELSO ALMEIDA DA SILVA .R459835475 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.042689/2021-30 .DANIEL TICIANELLI SOARES CRUZ .T211449601 .INDEFERIMENTO . .08650.042691/2021-17 .DANIEL TICIANELLI SOARES CRUZ .T211730068 .INDEFERIMENTO . .08666.008394/2020-84 .ISAAC LUIZ MAURICIO .T202071347 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.004431/2020-85 .ADSON FERNANDES DA SILVA .T204198054 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.034421/2020-74 .PRISCILLA MONIQUE SILVA CASTANHARO .T461798937 .INDEFERIMENTO . .08666.041170/2020-84 .LILIAN TAIANE DIAS RIBEIRO .T208957797 .INDEFERIMENTO . .08666.038822/2021-84 .RODRIGO POLLI RAMOS .T485239906 .INDEFERIMENTO . .08666.011849/2021-20 .EDUARDO FIGLESKI DOS SANTOS .T479825181 .INDEFERIMENTO . .08666.019416/2021-12 .MARIO SERGIO DOS SANTOS .T493987932 .INDEFERIMENTO . .08666.002947/2020-95 .CRISTIANO ANTUNES BITENCOURT .T198517987 .INDEFERIMENTO . .08659.028700/2021-79 .CESAR AUGUSTO DALLASTA FILHO .T211776505 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.011665/2021-60 .GABRIEL DE ANDRADE BRAZ .T485585537 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.002526/2020-64 .JEFFERSON ALEXANDRE .T198204035 .INDEFERIMENTO . .08666.008008/2020-54 .DANIEL AUGUSTO VOIGT .T179716476 .INDEFERIMENTO . .08666.023113/2020-13 .PAMELA TAVARES SCHNEIDER .R474699412 .INDEFERIMENTO . .08666.040123/2020-13 .BR COMERCIO DE GAS LTDA ME .T468278397 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.011043/2021-31 .AMARILDO JORGE CAON .T193944863 .INDEFERIMENTO . .08666.027533/2021-50 .LEONARDO FELIN .T475861485 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.025836/2020-57 .LUANA ANSELMO MACIEL .T468242783 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.025839/2020-91 .LUANA ANSELMO MACIEL .T468277706 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.094268/2019-09 .RODRIGO TAVARES .T192351818 .INDEFERIMENTO . .08666.035401/2020-11 .ANA PAULA STAHELIN DE BITTENCOURT .T470522194 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.019137/2020-78 .AMANDA PAULA DE BITTENCOURT .T194849376 .INDEFERIMENTO . .08666.094782/2019-36 .AMANDA PAULA DE BITTENCOURT .T194492818 .INDEFERIMENTO . .08666.021214/2020-50 .AMANDA PAULA DE BITTENCOURT .T209808829 .INDEFERIMENTO . .08650.019857/2020-11 .LEONARDO ALBANO VENTURI BINI .T469145177 .INDEFERIMENTO . .08666.096148/2019-38 .JOAO VALERIO ZAVODINI .T193116243 .INDEFERIMENTO . .08650.019859/2020-00 .LEONARDO ALBANO VENTURI BINI .T468911887 .INDEFERIMENTO . .08666.094864/2019-81 .VALCEMIR PEDRO SMANIOTTO .T194848779 .INDEFERIMENTO . .08650.011774/2021-56 .EDUARDO HEUKO .T478218648 .INDEFERIMENTO . .08666.096404/2019-97 .JOCIEL GONCALVES DA MAIA .T195019725 .INDEFERIMENTO . .08650.013887/2021-96 .ADAELTON OLIVEIRA CRUZ .T211544767 .INDEFERIMENTO . .08650.024973/2020-43 .RAMON PHILLIPY COELHO .T479129843 .INDEFERIMENTO . .08666.096140/2019-71 .JOAO CARVALHO VIEIRA .T196303052 .INDEFERIMENTO . .08659.002727/2020-51 .JOTAMAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA .T176146415 .INDEFERIMENTO . .08659.002729/2020-40 .JOTAMAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA .T184101395 .INDEFERIMENTO . .08666.091383/2019-13 .ISABELA GAMBA .T193520494 .INDEFERIMENTO . .08666.023900/2020-65 .IRCI RACKOW RODRIGUES .T208300759 .INDEFERIMENTO . .08666.006042/2020-94 .DANIEL GUSTAVO BEZ .T201341727 .INDEFERIMENTO . .08666.020639/2020-41 .THALIA EVANGELISTA MARQUES .T205797172 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.001481/2020-19 .ROBISON MIRANDA .T194283828 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.023586/2021-00 .FERNANDO DIAS DA SILVA .T499256689 .INDEFERIMENTO . .08666.010837/2021-88 .ANDREI ELIAS DELLER .T490963994 .INDEFERIMENTO . .08666.012631/2021-92 .ROSELAINE BELTRAME .T492179123 .INDEFERIMENTO . .08666.004409/2021-16 .EDUARDO MARTINS SEQUEIRA .T481451412 .INDEFERIMENTO . .08666.040385/2020-88 .MORACY FRANSCISCO DA SILVA .T465170226 .INDEFERIMENTO . .08666.008138/2021-78 .NILBERTO KOTELAK .T468908498 .INDEFERIMENTO . .08666.008032/2021-74 .FABIO CONSTANTINO DA SILVA .T496786377 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.028256/2021-01 .SORAIA DEMBOSKI .T502958421 .INDEFERIMENTO . .08666.023474/2020-60 .ORMES DE OLIVEIRA ESTEVES .T203882307 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.029183/2021-66 .GEAN CARLO DE ARAUJO MELO .T204592038 .INDEFERIMENTO . .08666.005027/2021-18 .GEAN CARLO DE ARAUJO MELO .T204592046 .INDEFERIMENTO . .08650.052776/2021-03 .FERNANDO CADONA .T523233167 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026948/2021-14 .EDIVAN EGER .T190456396 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026542/2021-23 .RAFAEL HELBING .T478485859 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026475/2021-47 .ANGELA JACQUELINE ARCANGELO MICHALTCHUK .T194840417 .INDEFERIMENTO . .08666.026476/2021-91 .ANGELA JACQUELINE ARCANGELO MICHALTCHUK .T194840409 .INDEFERIMENTO . .08666.026958/2021-41 .LEANDRO LUIS BONDAN .T198617151 .INDEFERIMENTO . .08666.094210/2019-57 .JONAS OLESKOVICZ .T192729845 .INDEFERIMENTO . .08666.019169/2020-73 .GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA STAHNKE .T203853415 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.021094/2020-91 .GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA STAHNKE .T203853423 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.004262/2020-83 .PEDRO BENTO DE SOUZA .T185187064 .INDEFERIMENTO . .08666.033203/2020-12 .ADRIELLY LALESKA PIETRASCK ALVES MOREIRA .T490228107 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.007903/2021-32 .PATRICK MULBAUER DOS PASSOS .T213300067 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.003946/2021-49 .FERNANDA BASTIAN MENEGUEL .T200103202 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.013955/2020-67 .NILSON JOSE RIBEIRO .T205641733 .INDEFERIMENTO . .08666.006255/2021-05 .TANIA MARIA WALTRICK MUHL .T213291077 .INDEFERIMENTO . .08666.029351/2020-32 .CEZAR LUIZ DA SILVA .T206714757 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.020298/2020-12 .ANDERSON MICHELS .T207084556 .INDEFERIMENTO . .08666.010016/2021-41 .LUIZ BEAL .T465315194 .INDEFERIMENTO . .08666.042500/2020-59 .MURILO ZERMIANI .T466800002 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.026425/2021-60 .EDEZIO LUIZ BARBOSA .R368306089 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.030613/2021-92 .DARCILO FRONTINO JANTSCH .T494379952 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.028015/2021-53 .ALEXSANDRO CORDEIRO DOS SANTOS .T199569304 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.010170/2021-92 .FABRICIO CESAR MAZZOCATTO .T484727257 .INDEFERIMENTO . .08666.001834/2021-53 .EVERTON DE LIMA SCHIESSL .T205691501 .INDEFERIMENTO . .08666.043433/2020-90 .SAUL CHAISE .T213156873 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.043442/2020-81 .SAUL CHAISE .T213156881 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.043438/2020-12 .SAUL CHAISE .T213156897 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.007934/2021-93 .WILLIAN FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS .R496157833 .INDEFERIMENTO . .08666.058702/2021-01 .JOSE CARLOS CORREA .T550097945 .INDEFERIMENTO . .08666.092397/2019-54 .BRUNO PAUL FREITAS .T192803409 .INDEFERIMENTO . .08666.014112/2021-69 .GUILHERME FERREIRA DUNZER .T484727222 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.010219/2021-38 .TARCIZIO DELLA GIUSTINA .T211108657 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.014118/2021-36 .GUILHERME FERREIRA DUNZER .T484727237 .INDEFERIMENTO . .08660.002869/2020-89 .ANTONIO DARCI LORENCO .T186024266 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.002323/2021-59 .ELIO PANCA .R366826557 .DEFERIMENTO . .08650.023279/2021-90 .KELEN RYMZA ULIANO .R445975148 .DEFERIMENTO . .08666.028451/2021-22 .LEANDRO AUGUSTO FERREIRA .T201419858 .DEFERIMENTO . .08666.018161/2020-90 .MARCIANO FABRICIO PEREIRA .E260384844 .DEFERIMENTO ALEXANDRE ANTÔNIO GONÇALVES Coordenador-Geral da JARI PRF/SC DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000090202571 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000091202516 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.