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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 170

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021100170 170 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 IPE EDUCACIONAL LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UNIPE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA, mantida pela IPE EDUCACIONAL LTDA., CNPJ 86.795.570/0001-2. Informa que registrou 09 diplomas no período de 16/01/2025 a 31/01/2025, sob os n°s 12416 à 12424, livros de registros n°s 19 a 19. www.unipe.edu.br/diplomas JOÃO PESSOA, 3 de FEVEREIRO de 2025. MARIANA DE BRITO BARBOSA Reitora ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Entidade Mantenedora: Organização Educacional "Barão de Mauá" CNPJ 56.001.480/0001-60 Extrato de informações sobre Registro de Diplomas Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 165 (Cento e Sessenta e Cinco) diplomas no período de 16/01/2025 à 05/02/2025, no seguinte livro e sequência numérica: Livro G-14 - Registros nºs 18183 à 18347. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.baraodemaua.br/consulta_diploma. Ribeirão Preto, 6 de fevereiro de 2025. VALÉRIA TOMÁS DE AQUINO PARACCHINI Reitora ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA EDITAL Nº 3/2025 PROJETO 914BRZ5018 Publicação de 1 perfil para contratação de Consultor individual - Profissional com bacharelado em Direito, Ciência da Computação, Economia, Políticas Públicas, Administração, ou áreas relacionadas ao tema de Inteligência Artificial, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list. Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 11/2/2025 a 25/2/2025. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. FERNANDA CRISTINA CARDOSO GUEDES Coordenadora do Projeto EDITAL Nº 4/2025 Projeto 914BRZ5018 Publicação de 1 perfil para contratação de Consultor individual - Profissional com bacharelado em Direito, Economia, Políticas Públicas ou Administração, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process- list. Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 11/2/2025 a 25/2/2025. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. FERNANDA CRISTINA CARDOSO GUEDES Coordenadora do Projeto SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2025 O SEST - Serviço Social do Transporte comunicam aos interessados que realizará concorrência para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO EM GERAL. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 25/02/2025, das 10:00 às 10:15h. Para retirada do edital e acesso às demais informações: [email protected]. ROBSON ANDRADE PALMA Presidente da Comissão de Licitação SINDICATO DOS EMPREGADOS NO RAMO DO COMÉRCIO, HOTELARIA, BARES, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, HOTÉIS FAZENDA E SIMILARES DO SUL DE MINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RERRATIFICAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL O Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas - (S I N D EC H - S U L ) , com base territorial de representação nos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves, Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Senador Amaral e Toledo, no Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 11.649.344/0001-42, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 108, bairro Leite e Sol, Camanducaia/MG, CEP: 37.650-000, através da sua Presidente, Elizabete Missasse de Rezende, CPF nº 700..-00, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, representante dos trabalhadores empregados no ramo do Comércio, Hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda, EXCETO a categoria dos empregados no comércio atacadista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, inclusive motocicletas e motonetas; de pneumáticos e câmara-de-ar; café em grão, de soja, de animais vivos e abatidos; de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal; de algodão; de fumo em folha não beneficiado; de cacau; de sementes; de flores, plantas e gramas; de sisal; de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de alimentos para animais; de laticínios, leite e derivados; de cereais e leguminosas beneficiados; de farinhas, amidos e féculas, com atividades de fracionamento e acondicionamento associada; de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos; de aves vivas e ovos; de carnes bovinas e suínas e derivados; de aves abatidas e derivados, de pescados e frutos do mar; de carnes e derivados de outros animais; de água mineral; de cerveja, chope e refrigerante; de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; de fumo, e produtos do fumo, de cigarros, cigarrilhas e charutos, de café torrado, moído e solúvel, de açúcar, de óleos e gorduras; de pães, bolos, biscoitos e similares; de massa alimentícia; de sorvetes; de chocolates; de confeitos, balas, bombons e semelhantes; de produtos alimentícios em geral; de tecidos, de artigos de cama, mesa e banho; de artigos de armarinho; de artigos do vestuário e acessórios, de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança no trabalho; de calçados, de bolsas, malas e artigos de viagem; de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; de prótese e artigos de ortopedia; de produtos odontológicos; de produtos de higiene pessoal, de artigos de escritório, de papelaria e escolar, de livros, de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; de móveis e artigos de colchoaria; de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; de lustres, luminárias, abajures e artigos de iluminação; de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos; de produtos de higiene, limpeza e conservação; de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas, e semipreciosas lapidadas; de computadores e especializado em equipamentos, suprimentos e periféricos de informática; de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças; de máquinas e equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças; de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças; de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças; de bombas e compressores, partes e peças; de madeira e produtos derivados; de ferragens e ferramentas; de material elétrico; de cimento; de tintas, vernizes e similares; de mármores, granitos e pedras decorativas; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras; de material de construção em geral; de produtos químicos; de produtos veterinários, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas e corretivos do solo; de resinas e elastômeros; de produtos metalúrgicos; de papel e papelão; de embalagens; de resíduos de papel e papelão; de resíduos e sucatas; de fios e fibras têxteis beneficiados; de sacaria, de artigos sanitários; de aparelhos e materiais ópticos, fotográficos, cinematográficos, de som e instrumentos musicais; de brinquedos, artigos de desportos e recreação; de artigos importados; de perfumaria e artigos de toucador; de artigos usados; de mercearias em geral em mercearias, micromercados, mercados, supermercados e hipermercados; de móveis e artigos de uso doméstico e decoração; de objetos de arte, louças finas e dos empregados no comércio varejista de floricultura, plantas e flores naturais; peças e acessórios novos e usados de veículos automotores, inclusive motonetas e motocicletas; de peças e acessórios usados para veículos automotores; de pneumáticos e câmaras-de- ar; de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns; lojas de conveniência e delicatessem; lojas de departamentos ou magazines; lojas de variedades; lojas de duty free de aeroportos; de laticínios e frios, leites e derivados; de doces e balas, bombons; de carnes - açougues; peixaria, pescados, frutos do mar; de bebidas; de hortifrutigranjeiros; de tabacaria e artigos para fumantes; de tintas e materiais para pintura; de material elétrico; de vidros, espelhos, vitrais, cristais e molduras; de ferragens e ferramentas de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção em geral; de computadores e especializado em equipamentos, suprimentos e periféricos de informática; especializado em equipamentos de telefonia e comunicação; especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de móveis e artigos de decoração; de artigos de colchoaria; de lustres, abajures e artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; especializado em instrumentos musicais e acessórios; especializado em peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso doméstico; de livros; de artigos de papelaria e material escolar; de aparelhos de som, tradução simultânea, discos, CDs, DVDs e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos... nos municípios de Muzambinho/MG e Guaxupé/MG, conforme consta do extrato atual do CNES/MTE, CONVOCA todos os trabalhadores de sua categoria profissional e base territorial de representação sindical composta pelos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Gonçalves, Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Senador Amaral e Toledo e do município de Extrema, no Estado de Minas Gerais e os integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio em geral; empregados em hotéis, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis fazenda, pousadas, apart hotéis, pizzarias, choperias, pastelarias, casas de salgados e café, trailers de lanches, cantinas, sorveterias, casas de sucos, casas de chá, salões de danças, casas de Assaí, flats, albergues, motéis, hospedagens, hospedarias, alojamentos, quitinetes, pensionatos, condomínios de hotéis, pensões, aluguéis de quartos, casas de recepção, colônias de férias; empregados em empresas de turismo, inclusive intérpretes e guias de turismo; empregados operadores cinematográficos, de buffet, scotch-bares, adegas, quiosques, casas de vitaminas e sucos, fast-food, pizzarias, casas de massas, cantinas, bistrôs, lanchonetes, pastelarias, espagueterias, casas de salgados, creperias, trailers de lanches, galeterias, sorveterias, petisquerias, alimentação preparada, serviços ambulantes de alimentação, docerias, bombonieres, rotisserias, caldo de cana, casas de pão de queijo, cyber cafés, buffets, boliches, danceterias, casas de diversão, snoocker-bares, casas de lazer e entretenimento; empregados em casas noturnas, boates, drive-ins, salões de dança, salões de festas, camping e tendinhas; empregados em empresas de turismo, clubes e parques de turismo, entretimento e diversão; empregados em salões de barbeiros, salões de cabeleireiros, institutos de beleza, academias de ginástica; empregados em condomínios de shopping center, empregados em edifícios nas funções de zeladores, porteiros, cabineiros, faxineiros, serventes vigias e garagistas, no Estado de Minas Gerais, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia: 1. Rerratificação do estatuto social da entidade sindical, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Camanducaia/MG, Título Averbado sob o nº 04, Livro de Registro de Pessoas Jurídicas nº A-IV, folhas 20, em frente ao registro nº 347, em 28/09/2021, que estabeleceu: 1. Base territorial de representação do Sindicato nos municípios de Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Cambuí, Camanducaia, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Extrema, Gonçalves, Guaxupé, Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Senador Amaral e Toledo, no Estado de Minas Gerais; 2. Representação da categoria profissional composta por empregados no comércio em geral; empregados em hotéis, bares, restaurantes, churrascarias, hotéis fazenda, pousadas, apart hotéis, pizzarias, choperias, pastelarias, casas de salgados e café, trailers de lanches, cantinas, sorveterias, casas de sucos, casas de chá, salões de danças, casas de Assaí, flats, albergues, motéis, hospedagens, hospedarias, alojamentos, quitinetes, pensionatos, condomínios de hotéis, pensões, aluguéis de quartos, casas de recepção, colônias de férias; empregados em empresas de turismo, inclusive intérpretes e guias de turismo; empregados operadores cinematográficos, de buffet, scotch-bares, adegas, quiosques, casas de vitaminas e sucos, fast-food, pizzarias, casas de massas, cantinas, bistrôs, lanchonetes, pastelarias, espagueterias, casas de salgados, creperias, trailers de lanches, galeterias, sorveterias, petisquerias, alimentação preparada, serviços ambulantes de alimentação, docerias, bombonieres, rotisserias, caldo de cana, casas de pão de queijo, cyber cafés, buffets, boliches, danceterias, casas de diversão, snoocker-bares, casas de lazer e entretenimento; empregados em casas noturnas, boates, drive-ins, salões de dança, salões de festas, camping e tendinhas; empregados em empresas de turismo, clubes e parques de turismo, entretimento e diversão; empregados em salões de barbeiros, salões de cabeleireiros, institutos de beleza, academias de ginástica; empregados em condomínios de shopping center, empregados em edifícios nas funções de zeladores, porteiros, cabineiros, faxineiros, serventes vigias e garagistas; 2.1. Detalhamento da Representação profissional: 2.1.1. Para os municípios de Brasópolis, Gonçalves e Toledo, no Estado de Minas Gerais, a representação profissional fica estabelecida para os trabalhadores do comércio em geral e para o setor hoteleiro; 2.1.2. Para os demais municípios a representação profissional fica estabelecida exclusivamente para os trabalhadores do setor hoteleiro em geral. A Assembleia Geral Extraordinária será instalada respeitando o Estatuto Social, sendo que o quórum mínimo para deliberação em primeira convocação será com a presença da maioria absoluta dos integrantes da categoria profissional, com aprovação de 2/3 (dois