Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 61

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025021100061 61 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1328/2024/DILEP/SGPES (fls. 9/16), o Parecer Jurídico nº 405/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 22/27); CONSIDERANDO a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região quanto ao pedido, consoante Ofício de fl. 35 e e-mail de fl. 33, em que sugere, inclusive, a data de 3-2-2025 para publicação concomitante das Portarias no DOU; CONSIDERANDO as demais informações constantes do Processo DP- 15359/2024, resolve: Art. 1º Deferir a remoção externa, mediante permuta, entre as servidoras ANDREA YURI ONUKI CASTRO, do Quadro de Pessoal deste Regional, lotada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR e MARIANA COELHO GUIDOTTI AMARAL, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 3ª Região, ambas ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, com fundamento legal nos arts. 7º, II, 12, 13, 14 e 22 da Resolução CSJT nº 110/2012, bem como nos arts. 2º, §2º e 11, caput, I, II, IV e V, e § único da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Requerimento de Redistribuição contido no Ofício nº 50/2024/TRT1/SGP/CGEP/DPECR (fls. 1/3), a Informação nº 11625/2024/DILEP/SGPES (fls. 84/91), o Parecer Jurídico nº 26/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 104/112) e o que consta do Processo DP-15184/2024, resolve: Art. 1º Deferir a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor RAFAEL CARDOSO DA SILVA CAMPOS, pertencente ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reciprocidade com cargo vago de mesma característica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cuja vacância é decorrente de posse em outro cargo inacumulável do servidor GABRIEL VIEIRA MOREIRA, eis que preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício nº 707/2024/CNJ (fls. 1/2), subscrito pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, requisitando o servidor Rodolfo Carvalho Branco Calvillo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal deste Regional, para prestação de serviços junto à Corregedoria Nacional de Justiça, com fundamento no art. 103-B, § 5º, III, da CF/1988, c/c art. 8, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO as Informações nºs 1604/2024/DILEP/SGPES (fls. 5/6) 12/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 12) e o que consta do Processo DP-18608/2024, resolve: Art. 1º Deferir a requisição do servidor RODOLFO CARVALHO BRANCO CALVILLO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, pertencente ao quadro de pessoal deste Regional, para prestação de serviços junto à Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o término do mandato do Excelentíssimo Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, como Corregedor Nacional de Justiça, biênio 2024/2026. Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1417/2024/DILEP/SGPES (fls. 33/45), o Parecer Jurídico nº 412/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 48/61) e o que consta do Processo MA- 702/2024, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 140/2024/SGP) que deferiu pensão civil por morte à ANA CATARINA DUTRA DE MENEZES, cônjuge do ex-servidor aposentado IRINEU TEIXEIRA DE MENEZES, falecido em 8-11-2024, com fundamento nos arts. 215, 217, I, 218, 219, I e 222, VII B-6, da Lei nº 8.112/1990, da seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria Jurídico- Administrativa da Presidência); III - a pensão será vitalícia, uma vez que a beneficiária contava com 72 anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, atendendo ao disposto no art. 222, inciso VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inciso V, letra "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991; IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 8-11-2024, data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do óbito (esposa), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora- Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1571/2024/DILEP/SGPES (fls. 13/17), o Parecer Jurídico nº 402/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 21/26) e o que consta do Processo MA-738/2024, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu à servidora ÍRIS NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, com fulcro no artigo art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como restituição dos valores retidos na fonte referentes ao imposto de renda, com efeitos a contar de 2-5-2020, data do diagnóstico da doença, conforme laudo da JOS, fl. 10. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 16/SGP, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/1990, Resolução CNJ 146/2012, bem como Resolução Administrativa nº065/2018, desta Corte; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT11 nº 18/2025, na qual o Tribunal Pleno deste TRT da 11ª Região defere a redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor deste Regional Rafael Cardoso da Silva Campos, em reciprocidade com cargo vago de mesma característica do Quadro de Pessoal do TRT da 1ª Região; CONSIDERANDO o Requerimento de Redistribuição contido no Ofício nº 50/2024/TRT1/SGP/CGEP/DPECR (fls. 1/3), a Informação nº 11625/2024/DILEP/SGPES (fls. 84/91), o Parecer Jurídico nº 26/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 104/112) e as demais informações constantes do Processo e-SAP DP-15184/2024, resolve: Art. 1º Redistribuir, por reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado neste Regional pelo servidor RAFAEL CARDOSO DA SILVA CAMPOS, pertencente ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em reciprocidade com cargo vago de mesma característica do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, cuja vacância é decorrente de posse em outro cargo inacumulável do servidor GABRIEL VIEIRA MOREIRA, eis que preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e art. 13, caput, da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e, de acordo com o Proad n.º 0109/2025, resolve: I - Nomear o candidato DANIEL FRANCISCO PIAZZA, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, ampla concorrência, para a Classe "A", Padrão 1, do cargo de Técnico Judiciário - Administrativa - Sem Especialidade, vaga n.º 685, decorrente do pedido de exoneração do servidor Allan Kardec Pinheiro de Melo Júnior. II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. HERMINEGILDA LEITE MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste Regional - 2021/2026; CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região; CONSIDERANDO as informações colhidas nas reuniões do "PROJETO ESCUTA ATIVA", com gestores das unidades registradas no Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção a Resolução 95/CNJ, de 29/10/2009; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ajustes no quadro funcional da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, conforme MEMORANDO n.º 03/2025/TRT14/STPT, de 7/2/2025 (doc. 1 do Proad 849/2025); CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado em 10/2/2025, doc. 2 dos autos, resolve: Art. 1º DISPENSAR a servidora TELMA MARIA DE LIMA SANTANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente 4 - FC-4, da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas. Art. 2º DESIGNÁ-LA para exercer, provisoriamente, a função comissionada de Chefe do Núcleo de Processos Administrativos, FC-6, da Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, até ulterior deliberação. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data de publicação. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 157, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;