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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 25

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100025 25 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho juventudes, trabalho, renda, financiamento, profissionalização, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes (CNPeJ). A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de 23 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho juventudes, trabalho, renda, financiamento, profissionalização, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes (CNPeJ), de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes. Art. 2º Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil- CTB; II - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag; III - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS; IV - Articulação dos povos indígenas do Brasil - APIB. § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será designado um membro da Coordenação Geral de Políticas Educacionais para a Juventude. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das atividades. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho juventudes e territórios (juventude favela, campo, floresta e das águas), no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - C N P e J. A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de 23 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho juventudes e territórios (juventude favela, campo, floresta e das águas), no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Central Única das Favelas - CUFA; II - Nação Hip-Hop Brasil- H2Br; III - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag; IV - Articulação dos povos indígenas do Brasil - APIB. § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será designado um membro da Coordenação- Geral de Políticas Educacionais para a Juventude. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das atividades. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho juventudes, meio ambiente e sustentabilidade - COP, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ. A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de 23 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho juventudes, meio ambiente e sustentabilidade - COP, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e ao monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes. Art. 2º Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Rede de Juventude pelo Meio Ambiente e Sustentabilidade - Rejuma; II - Fundação Amazônia Sustentável - FAZ; III - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI; IV - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE; V - Central Única dos Trabalhadores - CUT; VI - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST. § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será designado um membro da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a Juventude. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das atividades. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho Juventudes negras e antirracista, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - C N P e J. A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA AS JUVENTUDES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 992, de 23 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Juventudes negras e antirracista, no âmbito da Comissão Nacional de Políticas Educacionais para as Juventudes - CNPeJ, de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e ao monitoramento de Políticas Educacionais para as Juventudes. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Todos Pela Educação- TPE; II - União de Negras e Negros pela Igualdade - Unegro; III - Movimento Negro Unificado - MNU; IV - Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras - Idafro; V - Campanha Nacional Pelo Direito à Educação-CNPDE. § 1º O Grupo de Trabalho é coordenado pelo/pela titular da Coordenação- Geral de Políticas Educacionais para a Juventude e, em suas ausências e seus impedimentos, será designado um membro da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para a Juventude. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais ou Fóruns das Políticas Educacionais para a Juventude e especialistas de notório conhecimento na matéria para participarem das reuniões. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação nas reuniões. § 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades. Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, de forma presencial ou por videoconferência, mediante convocação de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos. Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das atividades. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI