Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 34

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100034 34 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.202538/2024-98, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho destinados à exportação, da empresa Cofco International Brasil S.A., CNPJ 06.315.338/0001-19, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado na Rua Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período de 1.º/1/2025 a 31/12/2025, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ HAMILTON NOBRE JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 4, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.045313/2025-28, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa PETROGAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.571.723/0001-39, situada na Av. República do Chile, 330, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013: a) CNPJ 3.571.723/0019-68, situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box C, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330; e b) CNPJ 03.571.723/0020-00 situada na Rua Doutor Luis Suplicy, nº 18 - Box D, Gonzaga, Santos/SP, CEP 11.055-330. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Bacalhau localizada nas coordenadas geográficas Lat 25°28'33.6'' S Long 43°56'20.4'' W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.331583/2024-78, D EC L A R A : Art. 1º Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013: a) CNPJ 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040; b) CNPJ 08.926.302/0018-45, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 I, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; e c) CNPJ 08.926.302/0015-00, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 H, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem: a) FPSO Frade, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21°53'15.9'' S Long 39°51'51.9'' W; e b) FPSO Forte, localizada nas coordenadas geográficas Lat 22°05'14.9'' S Long 39°49'43.6'' W. Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48'20.4'' S e Long 40°58'45.6'' W. Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.335096/2024-84, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa PRIO FORTE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.926.302/0001-05, situada na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque direto e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar. Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013: a) CNPJ 08.926.302/0001-05, situado na Praia de Botafogo nº 370, 13º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 22.250-040; b) CNPJ 08.926.302/0018-45, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 I, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; e c) CNPJ 08.926.302/0015-00, situado na via V5 Projetada, S/N, Lote A12 H, Praia do Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000. Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas seguintes unidades de produção/estocagem: a) FPSO Frade, localizada nas coordenadas geográficas Lat 21°53'15.9'' S Long 39°51'51.9'' W; e b) FPSO Forte, localizada nas coordenadas geográficas Lat 22°05'14.9'' S Long 39°49'43.6'' W. Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 90, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.520928/2024-76 DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GEZHOUBA GROUP INTERNATIONAL ENGINEERING BRAZIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.532.291/0001-25. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 02/2023 - ANEEL - Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 03.04.2024", aprovado Anexo 1 da Portaria nº 2770/SNTEP/MME, de 15.05.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos municípios discriminados no respectivo anexo, com prazo estimado de execução da obra até 30.06.2027, de titularidade da empresa Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.819.657/0001-41, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 993 de 03.07.2024, publicado no DOU de 04/07/2024. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES