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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 43

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100043 43 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 508.239 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443737/2023. Interessado: FATEMEH GHOLAMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, sem legalização e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.140 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443655/2023. Interessado: PAZ VERONICA ESTRADA RIVERS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 507.974 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443544/2023. Interessado: ADAO DE OLIVEIRA LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a correta grafia dos nomes, e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça federal e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 507.832 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0443437/2023 Interessado: VALERIA VACA PEREIRA SOLIZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Documento oficial de identidade, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 507.721 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0443348/2023. Interessado: ZAHRAA EL DROUBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado; não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.063 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0441182/2023. Interessado: MARC OLIVIER MAURICE MAILLEFAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente considerando-se as ausências esporádicas do país, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao ingresso do processo, verifica-se que o requerente se ausentou do território nacional por período superior a 3 meses, excedendo o prazo máximo permitido pela legislação e, portanto, não atende à exigência contida no art. 51 da PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. Código: 504.738 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0440922/2023 Interessado: JOSE PEDRO CORTE REAL DOS SANTOS PAIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; não apresentou a legalização ou apostila referente a certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e as exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 504.584 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440780/2023. Interessado: NEILA KEMIALIE MONDESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 504.531 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440727/2023. Interessado: FRESNEL JACQUES CELONDIEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 504.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440713/2023. Interessado: DJIBRIL CISS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como apresentou o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa em desconformidade com a Portaria e não apresentou a tradução do antecedente criminal do seu país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 504.497 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0440693/2023 Interessado: HATEM MASRI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a autoridade policial e nem anexou na plataforma Naturalizar-se, todos os documentos para pedido de naturalização ordinária, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440667/2023. Interessado: MARIA JANETTE AREVALO PIEROLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 503.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440036/2023. Interessado: ANTHONY CHUKWUNENYE NWEKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 503.564 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440004/2023. Interessado: GARY PASCAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 502.802 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439470/2023. Interessado: WENDY PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.761 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439431/2023. Interessado: STEVENSON VIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 502.264 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0439045/2023. Interessado: JOSEPH PIERRE WILBON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem, comprovante de residência dos últimos quatro anos, documento de viagem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.151 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438973/2023. Interessado: JUSTIN THOMAS HOLLAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 502.103 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438925/2023. Interessado: JEANCY MUSOMONI KUBATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438577/2023. Interessado: MOHAMMED BAWA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem,