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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 44

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100044 44 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 490.336 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430005/2023. Interessado: VICTOR ALFONSO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Estadual, a legalização e tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.747 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409287/2023. Interessado: EMMANUEL UGOCHUKWU UBAKAIBEYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 464.686 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409240/2023. Interessado: FUNKE FOLAKE ADESINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 464.537 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0409138/2023 Interessado: NIDA WAQAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização e tradução por tradutor oficial juramentado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.619 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0408405/2023 Interessado: HASSAN KHALIL ATAYA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 463.602 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408391/2023. Interessado: MARIE KATIANA CAJOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 462.545 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407541/2023. Interessado: IMAD MASOOD SIDDIQUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 462.275 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407336/2023 Interessado: ALVARO MARTIN FERNANDEZ HAKAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.971 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0407098/2023 Interessado: RODOLFO ENRIQUE TORRES ANDRADE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.409 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406646/2023. Interessado: WIDLAINE SAINTIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 461.401 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0406639/2023 Interessado: ELISMA MATHIEU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público não juramentado, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.262 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406536/2023. Interessado: IGNACIO SOUZA BENITES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.037 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406371/2023. Interessado: JOSE ALEJANDRO MENDEZ GUTIERREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406120/2023. Interessado: GHAZAL HASSAN SKAFF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 458.045 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404043/2023. Interessado: YILMARIS DURAN LONDRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.778 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403837/2023. Interessado: BIVERLINE GEROME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Documento oficial de identidade; Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.689 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403751/2023 Interessado: GUILLERMO RODRIGUEZ CORTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia Integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 456.469 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402834/2023. Interessado: JOSE LUIS MALASQUEZ CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.320 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402690/2023. Interessado: JAMES BOUQUET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.