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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 47

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100047 47 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 29/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.003408/2024-41 Obra: "O Menino do Pijama Listrado" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Menino do Pijama Listrado" (The Boy in the Striped Pajamas, 2008), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 9/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Dessa forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar temas sensíveis, violência e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 30/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000164/2025-26 Obra: "A Casa de Cera" Plataforma: MAX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Casa de Cera" (House of Wax, 2005), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além disso, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A análise técnica identificou conteúdos compatíveis com a classificação outrora atribuída de "não recomendado para menores de 18 (dezoito)anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". e) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Dessa forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por apresentar violência extrema e conteúdo sexual. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Romário, o Cara (Brasil - 2024) Título Original: Romário, o Cara Categoria: Obra seriada Diretor(es): Bruno Maia Produtor(es)/Criador(es): Bruno Maia Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.000100/2025-25 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: South of Midnight (Canadá - 2025) Título Original: South of Midnight Produtor(es)/Criador(es): Xbox Games Studio Distribuidor(es): Microsoft Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Computador (PC) e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.000116/2025-38 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sonic X Shadow Generations (Estados Unidos - 2024) Título Original: Sonic X Shadow Generations Produtor(es)/Criador(es): SEGA of America Distribuidor(es): SEGA of America Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.001135/2024-09 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Heartbreak High: onde tudo acontece - Temporada 2 (Austrália - 2022) Título Original: Heartbreak High - Season 2 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Adam Murfet, Gracie Otto, Jessie Oldfield, Neil Shama Produtor(es)/Criador(es): Carly Heaton, Sarah Freeman, Jeroen Koopman, Tarik Traidia, Brian Abel Michael Jenkins, Megan Palinkas Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001372/2024-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Warcraft Rumble (Estados Unidos - 2024) Título Original: Warcraft Rumble Produtor(es)/Criador(es): Blizzard Entertainment, Inc. Distribuidor(es): Blizzard Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Computador (PC), Android e iOS Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.003073/2024-61 EDUARDO DE ARAÚJO N EPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024, Seção I, página 96, na linha em que se lê: "Título no Brasil: BLEACH Renascimento das Almas" leia-se: "Título no Brasil: BLEACH Rebirth of Souls" Título no Brasil: Lorelei and the Laser Eyes (Estados Unidos - 2024) Título Original: Lorelei and the Laser Eyes Produtor(es)/Criador(es): Annapurna Interactive Distribuidor(es): TBD Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Playstation 4, Computador (PC), Nintendo Switch e PlayStation 5 Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência Processo: 08017.000303/2025-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO