DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100070 70 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.525, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, com sede em Ibitiara (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 70/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.170304/2023-69, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.526, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital São Roque, com sede em Getúlio Vargas (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 73/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.148001/2024-41, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Hospital São Roque, CNPJ nº 90.156.217/0001-88, com sede em Getúlio Vargas (RS). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital São Sebastião de Recreio, com sede em Recreio (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 67/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.082742/2023-71, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Hospital São Sebastião de Recreio, CNPJ nº 26.145.631/0001-92, com sede em Recreio (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 2.152, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 201, 16 de outubro de 2024, seção 1, página 146 ONDE SE LÊ: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025 a 11 de abril de 2028. LEIA-SE: Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria nº 2.305, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, Seção 1, página 117. ONDE SE LÊ: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 12 24 SC 01 . .I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 - SC; . .II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC; . .III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 - SC; . .IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 - SC; . .V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC; . .VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 - SC; . .VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC; . .VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC; . .IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 - SC; . .X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 - SC; . .XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 11728 - SC; . .XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 - SC; . .XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180- SC; . .XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 - SC; . .XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC; . .XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841 - SC. LEIA-SE: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 24 SC 01 . .I - responsável técnico: Felipe Macri, ortopedista e traumatologista, CRM 11792 - SC; . .II - membro: Cristiano Paulo Tacca, ortopedista e traumatologista, CRM 8567 - SC; . .III - membro: Waldemar de Souza Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 5204 - SC; . .IV - membro: Cicero Fernando Stahnke, ortopedista e traumatologista, CRM 4955 - SC; . .V - membro: Matheus Watthier, ortopedista e traumatologista, CRM 13248 - SC; . .VI - membro: Mauro Fagundes Dornelles, ortopedista e traumatologista, CRM 6864 - SC; . .VII - membro: Giulianno Ferigotti, ortopedista e traumatologista, CRM 9192 - SC; . .VIII - membro: Rangel Segatti, ortopedista e traumatologista, CRM 15425 - SC; . .IX - membro: Marcio Papaleo de Souza, ortopedista e traumatologista, CRM 5996 - SC; . .X - membro: Bernardo Figueira Althoff, ortopedista e traumatologista, CRM 22504 - SC; . .XI - membro: Raphael Silva Remor de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 11728 - SC; . .XII - membro: Williann Kenny Hendges, ortopedista e traumatologista, CRM 14796 - SC; . .XIII - membro: Rafael Flores Zavareze, ortopedista e traumatologista, CRM 17180- SC; . .XIV - membro: Renan Gallas Mombach, ortopedista e traumatologista, CRM 12776 - SC; . .XV - membro: Zaffer Maito, ortopedista e traumatologista, CRM 9525 - SC; . .XVI - membro: Guilherme Zanette Deolinda, ortopedista e traumatologista, CRM 16841 - SC. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria nº 2.337, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, Seção 1, página 173. ONDE SE LÊ: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 24 RJ 03 . .I - responsável técnico: Roberta Matschinske Van den Berg, oftalmologista, CRM 24718 - PR; . .II - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489 - PR. LEIA-SE: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT: 1 11 24 PR 03 . .I - responsável técnico: Roberta Matschinske Van Den Berg, oftalmologista, CRM 24718 - PR; . .II - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489 - PR. R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria SAES/MS nº 2.338, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, Seção 1, página 174 a 175. ONDE SE LÊ: P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 11 12 PE 05 . .I - responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, CRM 23990-PE; . .II - membro: Cecília Pereira Lima, anestesiologista, CRM 16716-PE; LEIA-SE: P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 11 22 PE 01 . .I - responsável técnico: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, CRM 23990-PE; . .II - membro: Cecílio Pereira Lima, anestesiologista, CRM 16716-PE;