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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 73

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. .D I G ES . .Arquivamento . .33910.036789/2022-47 .MASSA FALIDA DE SAÚDE SIM LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.003513/2022-82 .UNIMED NORTENORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 76-B da RN 124/06 .13.200,00 (treze mil e duzentos reais) Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33902.686604/2011-96 .COI - CLINICA ODONTOLOGICA INTEGRADA LTDA. .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. . .33910.031148/2023-87 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL .D I D ES .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 618ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2025, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.000081/2025-09 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 35588455 .560.378,93 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.339,65) . .33910.000080/2025-56 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .326305 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 35508443 .7.175.280,83 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 119.588,01) . .33910.035093/2024-65 .SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. .342033 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33246141 .840.922,66 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.015,38) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina DECISÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 618ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10/02/2025, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.041569/2022-35 .UNIMED VALE DAS ANTAS, RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2894/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.020914/2023-88 .UNIMED PLANALTO CENTRAL RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2880/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.020630/2023-91 .PORTO ALEGRE CLÍNICAS LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2889/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008601/2023-51 .UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2895/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008256/2023-56 .MH VIDA - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE - EIRELI .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2886/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008183/2023-01 .FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2878/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008050/2023-26 .ASSOCIAÇÃO PLAME DE SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2891/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041391/2022-22 .UNIMED DE CASCAVEL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 40/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008188/2023-25 .FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS CAMARGO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2917/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008157/2023-74 .COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2919/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008150/2023-52 .CONFIANÇA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2932/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008057/2023-48 .ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA BAIXADA SANTISTA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2927/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.020502/2023-48 .FUNASA SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2931/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008143/2023-51 .CLINIPAM CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2907/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041458/2022-29 .UNIMED FRANCISCO BELTRÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .Diges .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2845/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.