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Diário Oficial da União · 11/02/2025 · pág. 81

DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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GS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 21.280.832/0001-89 25351.018138/2025-72 / 1327765 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0166086258


L G TRINDADE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.604.589/0001-30 25351.427579/2024-81 / 1327856 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1442346248


CIRURGICA CARIRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 57.359.896/0001-17 25351.017414/2025-85 / 1327612 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0160025257 RESOLUÇÃO-RE Nº 549, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ABC FARMACEUTICO LTDA / 52.967.925/0001-00 25351.147829/2024-00 / 1309686 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0134014251


DISFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA AMAZÔNIA LTDA / 32.128.139/0001-01 25351.519149/2022-22 / 1274348 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0126798257


UP DISTRIBUIDORA LTDA / 44.152.616/0001-53 25351.028513/2022-40 / 1269045 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0126801258


WIKILOG - TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA / 14.146.738/0001-76 25351.642226/2019-41 / 1196512 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0134019253


FINOR MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 09.089.720/0001-40 25351.109897/2008-42 / 8043350 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 70806 - AE - ALTERAÇÃO - REDUÇÃO DE ATIVIDADE / 0132995255


L. S. P. GODOY & CIA LTDA / 36.932.804/0001-76 25007.047931/97-57 / 1340969 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70887 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0127343253


FORTES DISTRIBUIDORA LTDA / 03.606.595/0001-11 25351.015361/00-84 / 1208441 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0057153256 RESOLUÇÃO-RE Nº 550, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar a Autorização de Funcionamento constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GS SILVA COMERCIO LTDA / 39.608.654/0001-38 25351.040425/2021-35 / 7785359 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0164764259 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União n° 27, de 7 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 102-104, Onde se lê: "RESOLUÇÃO-RE nº 486, DE FEVEREIRO DE 2025" Leia-se: "RESOLUÇÃO-RE nº 486, DE 6 de FEVEREIRO DE 2025" 5ª DIRETORIA PORTARIA Nº 229, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Subdelegar, por prazo indeterminado, competência específica ao Gerente de Produtos Controlados para autorizar, em caráter excepcional, a importação de produtos à base de plantas ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS n°. 344, de 12 de maio de 1998, por pessoa física, para uso próprio, avaliadas na forma prevista pelo artigo 158, VI da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021. Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente de Produtos Controlados no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 108, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2025, seção 1, página 65. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2775 (SEI 4513071), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE BELÉM DE MARIA/PE, CNPJ 53.287.700/0001-75, Processo 19964.204587/2024-40, para representar a Categoria Profissional especifica da agricultura familiar, abrange a todas os Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia Familiar, assim entendido o trabalho de membros da mesma Família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Belém de Maria, no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Belém de Maria - PE, CNPJ: 12.887.626/0001-40, Processo nº 46000.003922/2006-73; excluindo a Categoria Profissional especifica da agricultura familiar, abrange a todas os Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia Familiar, assim entendido o trabalho de membros da mesma Família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2776 (SEI 4513472), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE AGUA BRANCA-PB, CNPJ 08.884.355/0001-00, Processo 19964.207557/2024-95, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Água Branca/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Água Branca, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2769 (SEI 4503354) , resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SÃO LOURENÇO DO OESTE E REGIÃO, CNPJ 01.846.706/0001-31, Processo 19964.206433/2024-92, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores vinculados aos estabelecimentos de comércio varejista e atacadista e dos trabalhadores em empresas de serviços contábeis, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardinho, São Lourenço do Oeste e União do Oeste, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2793 (SEI4539014), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 13.544.041/0001-90, Processo 19964.207048/2024-62, para representar a Categoria Profissional dos Delegados de Polícia, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SERVIPOL -Sindicato dos Servidores da Policia Civil do RS - Sindicato dos Servidores da Policia Civil do RS, CNPJ 93.019.677/0001-52, Processo 46000.007381/94-67, excluindo os Delegados de Polícia; B) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil; CNPJ: 33.721.911/0001-67; Processo 24000.004348/89-11, excluindo os Delegados de Polícia no Estado do Rio Grande do Sul/RS; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2792 (SEI4537816), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IBATEGUARA/AL, CNPJ 29.522.517/0001-22, Processo 19964.200938/2023-62, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Ibateguara, no Estado de Alagoas/AL, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2760 (SEI 4489731), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.215745/2024- 97, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Campo Grande - MS, CNPJ 15.497.209/0001-80, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, compreende toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, no município de Campo Grande - MS, com abrangência Municipal e base territorial no município: Campo Grande, no Estado: Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da