DOU 11/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021100103 103 Nº 29, terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 001148.2024.21.000/7, NF-001673.2024.21.000/5, NF-001819.2024.21.000/4, NF- 001953.2024.21.000/4, NF-002066.2024.21.000/0, NF-002093.2024.21.000/2, NF- 000117.2024.21.002/0, IC-000091.2021.21.000/4, IC-000745.2022.21.000/7, IC- 000913.2023.21.000/1, IC-001909.2023.21.000/3, IC-000418.2023.21.001/0, IC- 001014.2024.21.000/9, IC-001531.2024.21.000/1, NF-001781.2024.21.000/8, NF- 002044.2024.21.000/6, NF-002119.2024.21.000/1, NF-000465.2024.21.001/0, PP- 000265.2021.21.000/8, IC-000065.2021.21.002/0, IC-000218.2022.21.000/3, IC- 000539.2022.21.000/9, IC-000855.2022.21.000/2, IC-000868.2022.21.000/9, IC- 000415.2023.21.000/3, IC-000993.2023.21.000/0, IC-001289.2023.21.000/3, IC- 002136.2023.21.000/6, IC-000269.2024.21.000/1, IC-001358.2024.21.000/8, NF- 001891.2024.21.000/1, NF-002002.2024.21.000/0, NF-000093.2025.21.000/3, IC- 000963.2019.21.000/0, IC-001120.2019.21.000/7, IC-000465.2022.21.000/7, IC- 000727.2022.21.000/5, IC-000581.2023.21.000/7, IC-001405.2023.21.000/5, IC- 001711.2023.21.000/1, NF-001814.2024.21.000/7, NF-001834.2024.21.000/0, IC- 001879.2024.21.000/2, NF-001974.2024.21.000/2, NF-002085.2024.21.000/7, IC- 000224.2020.21.000/0, IC-000748.2021.21.000/3, IC-000447.2023.21.000/8, IC- 001912.2023.21.000/1, NF-001170.2024.21.000/2, NF-001506.2024.21.000/0, NF- 001544.2024.21.000/4, NF-001813.2024.21.000/1, NF-001906.2024.21.000/9, NF- 002007.2024.21.000/7, NF-002011.2024.21.000/0 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000740.2023.22.000/9, IC-000985.2023.22.000/6, IC-000462.2024.22.000/4, NF- 001758.2024.22.000/5, NF-002195.2024.22.000/9, NF-002295.2024.22.000/6, NF- 002431.2024.22.000/0, NF-002480.2024.22.000/7, IC-000561.2024.22.000/6, IC- 001672.2024.22.000/8, NF-002120.2024.22.000/7, NF-002194.2024.22.000/3, NF- 002260.2024.22.000/0, NF-000275.2024.22.001/2, NF-000017.2025.22.000/9, IC- 000859.2023.22.000/1, IC-000939.2024.22.000/8, NF-001916.2024.22.000/3, NF- 002146.2024.22.000/2, NF-002257.2024.22.000/1, NF-002425.2024.22.000/6, IC- 000141.2024.22.001/7, NF-000257.2024.22.001/0, NF-000271.2024.22.001/7, NF- 000274.2024.22.001/6, NF-000068.2025.22.000/7, IC-000102.2022.22.000/0, IC- 000180.2022.22.000/6, IC-001513.2024.22.000/8, NF-002231.2024.22.000/6, NF- 002337.2024.22.000/6, IC-000001.2024.22.002/9, IC-000028.2022.22.000/3, IC- 001138.2022.22.000/5, IC-001588.2023.22.000/8, IC-001844.2023.22.000/2, IC- 000156.2023.22.001/3, NF-001806.2024.22.000/0, NF-002078.2024.22.000/5, NF- 002196.2024.22.000/4, NF-002501.2024.22.000/9, PP-000079.2024.22.002/0 - PRT 23ª Região-MT - IC-000025.2023.23.003/0, IC-000368.2023.23.003/7, IC- 000647.2024.23.000/9, NF-001084.2024.23.000/0, IC-001109.2024.23.000/3, IC- 000008.2021.23.000/1, IC-001315.2023.23.000/0, IC-000138.2024.23.000/7, IC- 000314.2024.23.000/3, IC-000483.2024.23.000/6, NF-000965.2024.23.000/5, NF- 001179.2024.23.000/8, NF-001245.2024.23.000/4, IC-000349.2024.23.001/5, NF- 000804.2024.23.000/7, NF-001153.2024.23.000/2, IC-000261.2024.23.001/0, IC- 000350.2024.23.001/5, NF-000386.2024.23.001/5, PP-000016.2024.23.002/1, NF- 000142.2024.23.002/2, NF-000150.2024.23.002/7, NF-000283.2024.23.004/2, IC- 000671.2023.23.000/0, IC-000029.2024.23.000/0, IC-000344.2024.23.000/5, NF- 001065.2024.23.000/2, NF-001072.2024.23.000/2, NF-001252.2024.23.000/4, NF- 000380.2024.23.001/7, IC-001298.2023.23.000/0, IC-000571.2024.23.000/4, PP- 000573.2024.23.000/7, NF-001193.2024.23.000/8, NF-000304.2024.23.003/0 - PRT 24ª Região-MS - PP-000707.2024.24.000/9, NF-001323.2024.24.000/6, NF- 001344.2024.24.000/4, NF-000287.2024.24.002/2, NF-000002.2025.24.001/5, NF- 001231.2024.24.000/4, PP-000231.2024.24.001/0, NF-000271.2024.24.002/7, NF- 000001.2025.24.000/5, NF-000002.2025.24.000/3, NF-000027.2025.24.000/0, NF- 000312.2024.24.001/0, NF-000207.2024.24.002/4, NF-000014.2025.24.000/0, NF- 000032.2025.24.000/2, IC-001308.2023.24.000/9, IC-000206.2023.24.002/5, PP- 000703.2024.24.000/3, NF-000994.2024.24.000/1, PP-001060.2024.24.000/3, NF- 000218.2024.24.002/8, IC-000144.2024.24.000/0, NF-001016.2024.24.000/4, NF- 000357.2024.24.001/0, NF-000397.2024.24.001/0. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da Subcâmara Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 184, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, XVIII e parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de otimização e eficiência na gestão administrativa da Defensoria Pública da União; Considerando a importância de estabelecer uma estrutura clara de coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Assessorias e Secretarias; resolve: Art. 1º Delegar ao Subdefensor Público-Geral Federal a coordenação e supervisão das atividades das seguintes unidades administrativas: I - Secretaria-Geral de Controle Interno e Auditoria - SGCIA; II - Secretaria-Geral de Articulação Institucional - SGAI; III - Escola Nacional da Defensoria Pública da União - ENADPU; IV - Assessoria de Parcerias e Projetos Especiais da Defensoria Pública da União - APPE; V - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização - ASPLAN; VI - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; VII - Assessoria de Integridade, Governança Executiva e Proteção de Dados - A I G E P D. Art. 2º A delegação de que trata esta portaria compreende: I - a coordenação das atividades desenvolvidas pelas unidades; II - a supervisão do cumprimento das metas e objetivos estabelecidos; III - o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados; IV - a proposição de medidas para o aperfeiçoamento das atividades. Art. 3º Sem prejuízo das atribuições do Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal manifestar-se-á nos procedimentos de requisição e devolução de servidores. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA-PI DESPACHO Nº 7784603/DPU PI/GDPC PI/DAD PI, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 Considerando o Edital - DPU-PI/GDPC PI - Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. que tornou pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI, conforme a Portaria GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024; A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna público o RESULTADO da Seleção de Residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União em Teresina/PI, aberta por meio do Edital - DPU-PI/GDPC PI - Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 (doc. SEI n.º7694620, 7737210 e 7762748). 1. RESULTADO DA SELEÇÃO, após análise curricular, em ordem de classificação: 1.1 Candidatos(as) aprovados(as) da ampla concorrência: 1. Hendrel Diogo Sousa Camilo 2. Ângelo Francisco Gomes Frazão 3. Raíla Torres de Freitas 4. Isabel Mayara Rodrigues de Sousa 5. Thays Santos Alvarenga 1.2 Candidata aprovada nas cotas raciais: 1. Gersiane da Silva Gomes GABRIELA MOURA FERREIRA Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 73, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0017729/2024, resolve: Art. 1º Remanejar os cargos em comissão abaixo relacionados, conforme quadro a seguir: . .item .código CJ .origem (nível, descrição e localização CJ) .destino (nível, descrição e localização CJ) . .1 .5760 .CJ-03 de Coordenador do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .CJ-03 de Assessor do Gabinete da Corregedoria - GC . .2 .331 .CJ-03 de Assessor da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília . .3 .328 .CJ-03 de Assessor da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília . .4 .350 .CJ-03 de Assessor da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília . .5 .351 .CJ-03 de Assessor da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília . .6 .492 .CJ-03 de Assessor da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .CJ-03 de Diretor de Secretaria da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . .item .código FC .origem (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .5785 .FC-01 de Executante do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 1.215,34 . .2 .5786 .FC-01 de Executante do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 1.215,34 . .3 .5787 .FC-01 de Executante do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 1.215,34 . .4 .5783 .FC-02 do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 1.413,14 . .5 .5788 .FC-03 de Assistente do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 1.644,51 . .6 .5789 .FC-05 de Oficial de Gabinete do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 2.662,06 . .7 .6989 .FC-05 do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Vara Cível de Brasília .R$ 2.662,06 . .total .R$ 12.027,79 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . .item .destino (nível, descrição e localização FC) .valor . .1 .FC-03 da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .R$ 1.644,51 . .2 .FC-03 da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .R$ 1.644,51 . .3 .FC-03 da 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .R$ 1.644,51 . .4 .FC-03 da 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .R$ 1.644,51 . .5 .FC-03 da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília .R$ 1.644,51 . .6 .FC-04 do Gabinete da Corregedoria - GC .R$ 2.313,27 . .7 .FC-02 do Centro Especializado de Atenção às Vítimas - CEAV .R$ 1.413,14 . .total .R$ 11.948,96 . .saldo .R$ 78,83 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR