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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2025 · pág. 45

DOE 11/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº029 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 221

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°109/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO E a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE. Orgão integrante da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, regulada pela resolução n° 698, de 08/11/2019 representada neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e o INSTITUTO GUARDIÃO EDUCACIONAL- ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA , sediada na AV. Leão Sampaio, n° 1300, Lagoa Seca, Juazeiro do Norte/ CE – CEP: 63.040.000, CNPJ: 51.245.444/0001-28, representada por seu Diretor, MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO. OBJETO; O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes , visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO: Nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: De 26 de setembro de 2024 a 25 de setembro de 2026. DATA DA ASSINATURA; 26/09/2024. SIGNATÁRIOS: Deputado, EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e pela UNIPACE a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e pelo INSTITUTO GUARDIÃO EDUCACIONALESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA, o Sr. MANOEL GREGÓRIO DO AMARAL NETO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°04/2022

ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 04/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, situada à Av. Pontes Vieira, 281, bairro São João do Tauape, 60130-240 Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00057/2025, autuado em 14 de janeiro de 2025, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; O REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 4,76%, referente ao índice INPC no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. VALOR: R$ 503.201,28 (quinhentos e três mil , duzentos e um reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000. E0000. DA VIGÊNCIA: De 04 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e o sr. Antônio Renan Vieira e Silva, pela empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°05/2022

ESPÉCIE: ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 05/2022; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807 na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.750.525/0001-20 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE ; CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.967/0001-67, situada à Av. Pontes Vieira, 281, bairro São João do Tauape, 60130240 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 00058/2025, autuado em 14 de janeiro de 2025, e nos artigos 57, inciso II, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: 2.1. a PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses para a continuidade dos serviços prestados; 2.2. o REAJUSTE do valor em, aproximadamente, 4,76%, referente ao índice INPC no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. VALOR: R$ 269.448,60 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). DOTAÇÃORÇAMENTÁRIA:01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000. DA VIGÊNCIA: De 04 de fevereiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ mAGALHÃES, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o sr. Antônio Renan Vieira e Silva, pela empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°01/2025

PROCESSO N°11265/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA “COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL” PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO , COM VISTAS A DAR CONTINUIDADE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A SALA QUE ANTES ALOCAVA A AGÊNCIA DOS CORREIOS, NESTA CASA LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA: A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) funciona com uma grande estrutura operacional e administrativa, cujos seguintes prédios fazem parte da sua estrutura: Palácio Adauto Bezerra (prédio sede), Edifício Senador Cesar Cals (Anexo I), Edifício José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II), Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (Anexo III) e Procuradoria Especial da Mulher (Anexo IV), totalizando 4 (quatro) unidades de alta tensão, na modalidade horosazonal verde. VALOR: R$ 14.923,92. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2 .1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso I do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando que a Companhia Energética do Ceará – ENEL é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência no Estado do Ceará, conforme contrato de concessão apresentado, nos termos do § 1º do art. 74, I da Lei 14.133/2021, caracterizando-se a inexigibilidade de contratação. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO CEARÁ – ENEL . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Companhia Energética do Ceará – ENEL é a única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência no Estado do Ceará. Dessa forma, configura-se a inviabilidade da competição, de modo que a contratação por meio de inexigibilidade de licitação encontra respaldo no inciso I do art. 74 da Lei 14.133 de 2021 e § 1º do referido artigo. HOMOLOGAÇÃO:Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a CONTRATAÇÃO DA “COMPANHIA ENERGÉRTICA DO CEARÁ – ENEL” PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO, COM VISTAS A DAR CONTINUIDADE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A SEDE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A SALA QUE ANTES ALOCAVA A AGÊNCIA DOS CORREIOS, NESTA CASA LEGISLATIVA, que será formalizada com a empresa Companhia Energética do Ceará – ENEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, nos termos do do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o inciso VIII do artigo 17 do ATO NORMATIVO Nº 327/2023 - ALECE que DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, COM BASE NA LEI FEDERAL N°14.133, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA ASSINATURA: 04/02/2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2025.

Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL