DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
I - Representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde: a) APAE 1. Titular: Francisca Pauleana de Almeida Chaves; 2. Suplente: Narcelyanne Maria Alves de Morais Teixeira.
b) AMI 1. Titular: Francisca Ribeiro Duarte; 2. Suplente: Francilene Pereira Santos.
c) Pastoral da criança 1. Titular: Lucilene Alves Felipe; 2. Suplente: Naide Gomes da Silva Cunha.
d) Conselho Local de Saúde – UBS Barro Alto 1. Titular: Joana Dias de Oliveira; 2. Suplente: Bruna Gomes Sobral de Oliveira.
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR 1. Titular: Mônica Alves de Araújo; 2. Suplente: Rejania Pereira Silva Bezerra.
f) CCDMI 1. Titular: Tatiane de Fatima Souza Araujo; 2. Suplente: Joao Nilson Benigno Alves. g) Serviço Social do Comércio - SESC 1. Titular: Aline Samy de Oliveira Braga; 2. Suplente: Diana Raquel Ferreira.
h) Associação Internacional de Lions Clube de Iguatu – João Alves Bezerra 1. Titular: Eder Ryan Batista do Carmo; 2. Suplente: Maria Helena Ribeiro.
II - Representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal, de Nível Médio: a) Titulares: 1. José Honório Alves; 2. Talita Alves Freire.
b) Suplentes: 1. Suplente: Kenia Bezerra de Lima; 2. Suplente: Maria Cecília de Lima Lavor.
III - Representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal, de Nível Superior: a) Titulares: 1. Dominique Araújo de Freitas; 2. Antônio Wendel Leoncio Lima.
b) Suplentes: 1. Dhebora Ricarte Barbosa; 2. Daniele Gomes Felipe.
IV - Representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal: a) Titular: José Alves de Oliveira Sobrinho; b) Suplente: Lara Emanuelle Cavalcante Teixeira.
V - Representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal: a) Secretaria da Saúde 1. Titular: João Leonardo de Souza Mendonça; 2. Suplente: Edimira Correia Cavalcante Medeiros Assunção.
b) Secretaria da Educação 1. Titular: Rozira Queiroz de Oliveira Dutra; 2. Suplente: Mailce Roque Bezerra de Souza Bandeira.
c) Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 1. Titular: Francisca Adrielma de Lucena; 2. Suplente: Antonia Tonilde Siqueira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:B2710F14
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 008, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA A FORMA COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU A ELAS EQUIPARADAS, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DEVERÃO REALIZAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma como as instituições financeiras e equiparadas devem prestar informações ao Fisco Municipal;
CONSIDERANDO as disposições das Instruções Normativas BCB nº 431 e nº 432, ambas de 1º de dezembro de 2023, que definem as rubricas contábeis dos grupos Resultado Credor e Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif);
CONSIDERANDO a importância de uniformizar e padronizar os procedimentos de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as atividades das instituições financeiras;
DECRETA:
Art. 1º A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória de cumprimento obrigatório por instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Parágrafo único. A DES-IF será entregue pela matriz ou pela agência ou estabelecimento centralizador das instituições financeiras estabelecidas no território do Município de Iguatu, contendo as informações de todas as agências ou estabelecimentos localizados neste Município.
Art. 2º A DES-IF destina-se ao fornecimento de informações relativas às operações de prestação de serviços realizadas por instituições financeiras e equiparadas.
§ 1º Deverão ser escriturados na DES-IF e enviados à Administração Tributária Municipal os dados relativos a todos os serviços prestados, acobertados ou não por documentos fiscais, sujeitos ou não à incidência do ISSQN, devido ou não ao Município de Iguatu.
§ 2º A DES-IF também se destina à apuração dos valores devidos a título do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas instituições financeiras e equiparadas.