DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a constituição de requisitos essenciais de responsabilidade na gestão fiscal relativamente à efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município de Iguatu, conforme preceitua o Artigo 11 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais Instruções Normativas da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a prerrogativa legal que o Município de Iguatu tem de incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal a quitarem suas dívidas ou a regularizarem suas situações pendentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 180, da Lei Municipal nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), que institui a concessão de parcelamento geral;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de concessão de parcelamento é necessário que o contribuinte esteja anuente e conhecedor das cláusulas constantes no requerimento de concessão e apresente cópias da seguinte documentação:
I – Requerimento de concessão; II – CPF; III – Documento com foto; IV – Comprovante de endereço; V – Procuração, se for o caso.
Art. 2º A parcela mínima não deverá ser inferior a 20 (vinte) UFIRMI’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguatu).
Art. 3º Para a fruição de parcelamento de débitos acima de 350 (trezentos e cinquenta) UFIRMI’s, é obrigatório que a entrada seja de 10% (dez por cento) do montante do débito.
Art. 4º O número de parcelas concedidas será definido de acordo com o valor do débito, nos seguintes termos:
I – Débitos entre R$ 115,98 e R$ 2.029,72: até 10 (dez) vezes; II – Débitos entre R$ 2.029,72 e R$ 10.000,00: de 11 (onze) a 15 (quinze) vezes; III – Débitos entre R$ 10.001,00 e R$ 50.000,00: de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) vezes; IV – Débitos entre R$ 50.001,00 e R$ 100.000,00: de 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco) vezes; V – Débitos acima de R$ 100.000,00: de 26 (vinte e seis) a 36 (trinta e seis) vezes.
Parágrafo único. As parcelas serão mensais e sucessivas, acrescido ao valor correspondente o percentual de 1,0% (um por cento) a título de encargos de mora.
Art. 5º Para aderir ao parcelamento é necessário que o contribuinte esteja em dia com os tributos do exercício de 2025, incluindo IPTU, ISSQN, ITBI e taxas municipais.
Art. 6º O contribuinte deverá recolher o valor do débito ou parcela deste em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida.
Parágrafo único. Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
Art. 7º O parcelamento será rescindido automaticamente caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas sucessivas ou quatro alternadas.
Art. 8º O contribuinte que tiver o acordo rescindido não poderá aderir a novos acordos pelo período de dois anos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 025, de 07 de junho de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:D5A1908A
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº:2025.01.13-CONT02– SAAE ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CONTRATADA(O):HYDROLACKRE PRODUTOS DE SANEAMENTO LTDA- EPP OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO: TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL:R$27.690,00 - (VINTE E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:010DC498
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 2025.01.13-CONT03– SAAE ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.03.01-SAAE CONTRATANTE:SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CONTRATADA(O): JOÃO VICTOR ALVES TAVEIRA-ME OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRÁULICO: TUBOS, CONEXÕESE OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL:R$37.248,00 – (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:EXERCÍCIO 2025 - CLASSIFICAÇÃO: 1501.17.512.0016.2.133 E ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 DATA DA ASSINATURA:15 DE JANEIRO DE 2025. Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:CA079DFF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO