DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:00E34E2F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 04/2025
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, referente ao mês de janeiro de 2025, a título de duodécimo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO os princípios constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Massapê, no mês de janeiro de 2025, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 - A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a regra contida no artigo 168 que diz: "Os recurso: correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os crédito: suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregue até o dia 20 de cada mês, em duodécimos(...)" CONSIDERANDO que o balanço financeiro ainda não foi finalizado no mês de janeiro de 2025; DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado, para janeiro de 2025, o repasse mensal do duodécimo igual ao exercício financeiro anterior, tendo em vista que o balanço financeiro ainda não foi finalizado. Art. 2° - A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a compensar e/ou repassar no segundo repasse do duodécimo, que deve ocorrer no mês de fevereiro de 2025, valores por ventura pagos a maior ou a menor, referente ao mês de janeiro de 2025, do duodécimo da Câmara Municipal de Massapê-CE Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 20 (vinte) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
LUÍS CARLOS CARNEIRO FROTA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:60D07AA3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 05/2025
EMENTA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Massapê/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ, Estado de Ceará, no uso das atribuições que lhe confere alínea a inciso I do Art. 30, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Massapê/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Massapê/CE.
§ 1º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 2º. Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Anexo V - Pesquisa de preços;
Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos;
Anexo VII - Alterações contratuais;
Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA);
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições constantes do Anexo I.
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas:
Planejamento
Instrução da Contratação
Seleção do Fornecedor
Execução do Objeto
Seção I Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas