DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, FERRAMENTAS E PRÉ-MOLDADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA – CE. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 07h00min do dia 26 de Fevereiro de 2025. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min. Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Pregoeira. Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:9597E6B6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 01/2025
Dispõe sobre o desligamento de todos os servidores comissionados e contratados temporariamente pela Prefeitura Municipal de Massapê e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) o término do mandado no dia 31 de dezembro de 2024; Decreta: Art. 1º Fica rescindido, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos os contratos temporários de servidores porventura em vigor no Município de Massapê. Art. 2º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos os cargos em comissão do Município de Massapê. Art. 3º. EXONERAR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos os cargos em comissão de agentes políticos do Município de Massapê. Art. 4º. DESTITUIR, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, todos os servidores efetivos de funções gratificadas no Município de Massapê. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no site do Município (LOM, art. 29), revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:6B76CAC7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 02/2025
Fixa o valor da UFIRM para o exercício de 2025.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de Massapê; 3) há disposto no art. 252, parágrafo único, do Código Tributário Municipal; 4) o acúmulo referente ao Índice de Preços ao Consumidor – INPC no ano de 2024, correção adotada para o exercício de 2025, foi, segundo o Banco Central do Brasil – BANCEN, em 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento); Decreta: Art. 1º. Fixar em R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos) o valor da UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) de Massapê, para o exercício de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:A0BF9A15
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2025
Dispõe sobre os horários de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal de Massapê.
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) há disposto no art. 30, I, h, da Lei Orgânica do Município de Massapê; 3) é necessária a uniformização e regulamentação do horário de funcionamento dos órgãos municipais; Resolve: Art. 1º. Fica determinado, a partir do dia 02 de janeiro de 2025, o expediente diário nos órgãos da administração pública municipal, aquele compreendido no horário de 08 h às 14h, salvo os seguintes órgãos e serviços: O Hospital Senador Ozires Pontes terá horário de funcionamento integral;
As Unidades Básicas de Saúde- UBS: As unidades Sede terão funcionamento nos horários de 07h30 às 11:30 e de 13h às 16h; As pequenas comunidades terão o funcionamento no horário de 07:30 às 13:30 ;
A rede de Escolas Municipal terá funionamento no horário de 07h00 ás 11h00 e de 13h às 17h;
O serviço de limpeza pública terá funcionamento integral;
Parágrafo único: Os órgãos ou unidades que necessitarem de horário específico de funcionamento será regulamentado por meio de portaria expedida pelo secretário da respectiva pasta.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal