DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
do dispositivo acima declinado, encaminhando os autos para a
autoridade competente para fins de tomada de decisão.
5.3. Na hipótese de ser constatada a falta da documentação inerente à
qualificação, ou existir documentação com prazo de validade
expirado, a Comissão solicitará o envio do(s) documento(s) dentro dos
padrões exigidos pela Legislação Municipal, incumbindo à entidade
interessada o ônus de atender ao solicitado em até 05 (cinco) dias e,
esgotado o prazo sem complementação ou caso a complementação
seja feita parcialmente, o requerimento será apreciado apenas com a
documentação apresentada, sendo vedada, em qualquer hipótese, nova
dilatação de prazo;
- DAS PUBLICAÇÕES e DOS RECURSOS
6.1 Na hipótese de deferimento, que necessariamente deverá ser precedido de manifestação prévia do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e de Finanças e, ato contínuo, cumpridas as formalidades e preenchidos os requisitos legais, a qualificação se dará através de Decreto do Prefeito Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Jardim/CE.
6.2 Indeferido o requerimento, a entidade interessada será comunicada por meio de publicação no diário oficial do Município de Jardim através de despacho com as razões do indeferimento;
6.3 Em caso de indeferimento, caso queira, poderá a entidade apresentar recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do seu indeferimento, sendo vedada - em qualquer hipótese - acrescer documentos não apresentados anteriormente.
6.4 Caso a entidade apresente recurso, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais emitirá parecer sobre a matéria recursal, limitando sua análise ao cumprimento do art. 2º, da Lei Municipal nº 207/2017, devendo ser desconsiderado qualquer documento novo apresentado de forma extemporânea e, cumprida as formalidades legais, deverá encaminhar os autos para a autoridade competente para fins de tomada de decisão, a qual será publicada no diário oficial do Município de Jardim.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventuais conflitos serão apreciados inicialmente pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, à qual competirá a confecção de parecer e, ato contínuo, de encaminhamento da documentação pertinente para a autoridade competente da respectiva Secretaria para fins de tomada de decisão.
7.2. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da entidade que implique mudança nas condições que instruíram sua qualificação deverá ser comunicada de forma imediata à Prefeitura Municipal de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde ou à Procuradoria Geral do Município, acompanhada de eventuais justificativas e dos documentos pertinentes, sob pena de cancelamento da qualificação;
7.3. A habilitação dos interessados que preencherem os requisitos legais será publicada, mediante decreto, no diário oficial do Muniicípio de Jardim/CE.
7.4. Quaisquer pontos omissos do presente instrumento de chamamento público serão apreciados pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que, com amparo na legislação municipal, proferirá parecer e o submeterá à autoridade da Secretaria Municipal de Saúde.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 07 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:C4A1CC56
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº. 2025.02.11-0001
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 2025.02.11-0001, oriundo do processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2025.01.14.02. PARTE: o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos e a empresa RIJO TRANSPORTE E TURISMO E ACESSORIA DE SERVIÇOS. OBJETO: Serviços de aração de terras destinados a atender as demandas da Secretaria de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos no Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 354.900,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Francislandio Juvenal Pereira e Danielle Rijo Lima.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 11 de fevereiro de 2025.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador:9458D850
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE
EXTRATO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Madalena, com sede à Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro – Madalena - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo E Juventude e o Sr. JOSÉ PEREIRA LIMA, CPF: 524.872.963-72, residente na Rua Manoel Felix Vieira, N° 128 - Centro – Madalena – Ceará, celebram o presente contrato de locação nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 2801.02/2025 - SECULT INEXIGIBILIDADE Nº: 0402.01/2025 - SECULT
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA PEDRO ALVES DOS SANTOS, N° 53 – BAIRRO SÃO JOSÉ – MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO ONDE SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS POLIESPORTIVOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE CONTRATADA: SR. JOSÉ PEREIRA LIMA VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010.13.392.1303.2.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 DATA DE ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2025 VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:09D52619
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1002.01/2025 – PE – SRP - PMM
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 1002.01/2025 – PE – SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura