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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/02/2025 · pág. 83

DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE-01-2025-SESA

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: A C M FERREIRA LTDA
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

VALOR TOTAL................: R$ 593.750,00 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0606.103020010.2.021 Manutenção do Atendimento da Atenção Esp ecializada , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 519.800,00, Exercício 2025 Atividade 0606.103010009.2.018 Manutenção da Atenção Primária , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 73.950,00

VIGÊNCIA...................: 06 de Fevereiro de 2025 a 06 de Fevereiro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Fevereiro de 2025

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:1E42328D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NAS ÁREAS DE ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO, ÀS TECNOLOGIAS SOCIAIS, AO TRABALHO, À PROTEÇÃO E PRESER

O MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado do Ceará, na forma e condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público, convoca as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos interessadas a se qualificarem, mediante REQUERIMENTO, como Organização Social NAS ÁREAS DE ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ECONÔMICO, ÀS TECNOLOGIAS SOCIAIS, AO TRABALHO, À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, À CULTURA E À SAÚDE, no âmbito do Município de Jardim/CE, de acordo com a Lei Municipal nº 206/2017 e do Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, nos seguintes termos:

  1. DO REQUERIMENTO:

1.1 A entidade interessada deverá encaminhar requerimento de habilitação para a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais ou para o Gabinete do Prefeito, subscrito pelo representante legal da entidade, acompanhado de todos os documentos indispensáveis ao pleito, conforme previsto na Lei Municipal nº 206/2017 e no Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP.

  1. DO OBJETO:

2.1 O presente edital tem por objeto tornar PÚBLICA a habilitação de organizações privadas sem fins lucrativos para se qualificarem como Organização Social, na área de saúde, no âmbito do Município de Jardim/CE, sem, prejuízo daquelas eventualmente já habilitadas.

  1. DA HABILITAÇÃO:

3.1 Para fins de habilitação à qualificação como Organização Social, as entidades privadas sem fins lucrativos interessadas deverão entregar requerimento da forma prevista no item 1, juntamente com os documentos necessários listados no item 4 (abaixo), até o dia 19/02/2025, na sede da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, com endereço na Rua Leonel Alencar, 370, Centro, Jardim/CE, devendo a documentação ser encaminhada em dias úteis, das 08h às 16h.

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.1 Para fins de qualificação e credenciamento como Organização Social, as entidades privadas deverão possuir os requisitos necessários previstos na Lei Municipal nº 206/2017 e no Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, devendo encaminhar junto ao requerimento de habilitação:

I - Cópia autenticada do Estatuto Social dispondo sobre a: a) Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação da saúde;

b) Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) Previsão expressa da entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

d) Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade;

e) Composição e atribuições da diretoria;

f) Obrigatoriedade de publicação anual, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na presente Lei e no contrato de gestão pactuado;

g) No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

h) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

i) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, da União, do Estado, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

II – Documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais para constituição de pessoa jurídica;

IV- Documentos que comprovem a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação da saúde.

  1. DO PROCEDIMENTO e DOS PRAZOS:

5.1 Recebido e autuado o requerimento, o Processo será encaminhado à Comissão de Qualificação de Organizações Sociais que o analisará e verificará o cumprimento das disposições estabelecidas no art. 2º, da Lei Municipal nº 207/2017.

5.2. A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais apreciará o requerimento em até 05 (cinco) dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, e emitirá parecer sobre o atendimento