DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 170
vida das referidas pessoas e seus familiares, fortalecendo com isso o movimento inclusivo voltado para o pleno exercício da cidadania. Data de assinatura: 11 de fevereiro de 2025. Valor total: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Fundamentação: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 510/2007 e Decreto Municipal nº 117/2019. Signatários: Syene Cavalcante Siebra Leite Aquino – Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Maria Miguel de Oliveira – Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Várzea Alegre – CE – APAE.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária Municipal de Assistência Social,Segurança Alimentar e
Trabalho
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:64F0DFA8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 437, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria de Administração e Planejamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora VANESSA DE OLIVEIRA FIUZA portadora do RG nº *021012198 SSPDC-CE, CPF .710.623- ** no cargo de Gerente de Arquivo Geral Público, símbolo DAS-11, da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:13862E2F
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 01.1102/2025
CONSIDERANDO que o Novo Mercado Público Municipal tem como finalidade promover o comércio local, fomentar a economia e garantir a plena utilização dos espaços públicos para benefício da coletividade; CONSIDERANDO que a ocupação dos boxes do Novo Mercado Público deve respeitar o interesse público, garantindo que os espaços sejam utilizados de maneira eficiente e produtiva por comerciantes regularmente autorizados; CONSIDERANDO que a ausência de assinatura do termo de permissão de uso por determinados permissionários inviabiliza o funcionamento adequado do mercado, gerando espaços ociosos que comprometem a dinâmica comercial e a atratividade do local; CONSIDERANDO que a inatividade prolongada de boxes impede a geração de emprego e renda para comerciantes que aguardam na fila de espera, prejudicando o desenvolvimento econômico do município; CONSIDERANDO que a ociosidade de boxes causa prejuízos financeiros ao Município, seja pela perda de arrecadação de taxas de uso ou pela desvalorização do patrimônio público; CONSIDERANDO que a administração pública deve garantir o princípio da eficiência na gestão de bens públicos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, assegurando que os espaços sejam destinados a quem efetivamente tenha interesse e capacidade de utilizá-los; CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento do espaço público para corrigir irregularidades e garantir que os boxes sejam ocupados por permissionários que cumpram sua função social e econômica, CONSIDERANDO que o não funcionamento do boxe dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso constitui motivo para revogação da permissão, nos termos do § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475/2024 e do Art. 8º do Decreto nº 395/2024, bem como considerando a fila de espera para ocupação dos boxes do Novo Mercado Público, a Administração Pública deve agir conforme os princípios da eficiência, supremacia do interesse público e moralidade administrativa, resolve: O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO do município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, considerando os fatos apurados no Processo Administrativo nº 0412.206/2024 e a revelia do permissionário, decide: Art. 1º Revogar o Termo de Permissão de Uso nº 206, ou qualquer direito concedido ao senhor(a) GERALDO MAGELA BITÚ, inscrito no CPF 360.026.664-00, relativo ao Boxe nº 206, pelos seguintes fatos e fundamentos: Desde a abertura oficial do Novo Mercado Público, o permissionário jamais compareceu para vistoriar o box concedido. Em 08 de janeiro de 2025, recusou-se a receber notificação extrajudicial, informando que enviaria um advogado para tratar da questão. Em 09 de janeiro de 2025, a notificação foi enviada via Correios - AR, sendo recebida por sua filha na residência do permissionário. Em 24 de janeiro de 2025, foi realizada publicação no Diário Oficial, convocando o permissionário para justificar a não abertura do respectivo boxe. Até a presente data, o permissionário permanece ausente e não apresentou qualquer justificativa formal, configurando sua revelia e falta de interesse na utilização do espaço concedido. Art. 2º Determina-se que o permissionário desocupe o bem público no prazo de 5 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para reintegração de posse. Art. 3º O não cumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas em lei. Art. 4º Esta decisão deve ser publicada no Diário Oficial e notificada pessoalmente ao permissionário. Art. 5º Fica assegurado ao permissionário o direito de interpor recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 6º O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que analisará os fundamentos apresentados pelo recorrente e decidirá sobre a manutenção ou reforma da presente decisão. Várzea Alegre, 11 de fevereiro de 2025.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico Município de Várzea Alegre Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:FEA3983C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº192/2025
Nomeia diretores e coordenadores escolares, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.