DOMCE 12/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3650
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: E-mail (caso possua): Telefone:
AGENTE CULTURAL GRUPO/COLETIVO OU PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS Nome do coletivo ou Instituição: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
- INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a). Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Como começou sua trajetória Cultural? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que local realiza suas atividades, entre outras informações. Descreva como e quando começou a trajetória na cultural do grupo, informando onde suas ações foram iniciadas, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 2.2 Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação. Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.3 Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda de uma importante cultura popular. Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos que contribuem para salvaguarda do Patrimônio Cultural varzealegrense? Descreva como as ações do grupo tem contribuído para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca. Descreva quais os tipos de atividades e como e quando elas acontecem, qual o público beneficiado. 2.4 Quais medidas concretas o grupo ou coletivo está tomando para garantir a continuidade de suas práticas e tradições culturais. Isso pode incluir ações como transmissão de conhecimentos entre gerações, realização de eventos, registro de histórias e saberes, além de iniciativas para adaptar as tradições ao contexto atual sem perder sua essência. Você deve detalhar essas ações, explicando como elas contribuem para a preservação cultural a longo prazo. Quais ações o grupo ou coletivo está promovendo para preservar e fortalecer suas tradições culturais?
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como PORTIFÓLIO, cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO II CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 5 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B Integração do agente cultural com outros segmentos da cultura e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação. 10 C Contribuição do grupo para o patrimônio cultural brasileiro e varzealegrense e salvaguarda da cultura carnavalesca 10 D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações gratuitas, dentro da comunidade. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 40
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação E Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras. 5 F Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos sediados em regiões de menor IDH - Bairro Riachinho, Bairro Rosinha, Bairro Varjota. 5 G Pessoas jurídicas ou coletivos sediados na Zona Rural do município. 5 H Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos formados, na sua maioria, por agricultores e pessoas analfabetas. 5 I Pessoas Jurídicas ou Grupos que tenham mulheres como dirigentes 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será definida pela soma da média das notas atribuídas individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.