DOU 12/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025021200140 140 Nº 30, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . .Função .Vagas imediatas .Cadastro Reserva . Residente .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena . . .01 . . . . .0 (zero) . . . . (AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência 5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 03(três) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail disponibilizado pelo candidato. 5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União na modalidade presencial. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected] 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .12/02/2025 . .2 .I N S C R I Ç ÃO .12/02/2025 a 19/02/2025 . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .19/02/2025 . .4 .Recurso contra indeferimento de inscrição .19/02/2025 . .5 .Publicação das respostas aos recursos .20/02/2025 . .6 .Analise Curricular .20/02/2025 . .7 .Aplicação de provas (quando couber) . ---- . .8 .Entrevistas .SE COUBER . .9 .Resultado preliminar .21/02/2025 . .10 .Recurso contra o resultado preliminar .21/02/2025 . .11 .Publicação das respostas aos recursos .24/02/2025 . .12 .Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação presencial. .24/02/2025 . .13 .Publicação do resultado final .25/02/2025 . .14 .CO N V O C AÇ ÃO .25/02/2025 ANEXO - II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato ANEXO - IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __, __ de __ de 2024.
Assinatura da Candidata ou do Candidato JONATAN BRAUN LEDESMA DEFENSOR PÚBLICO - CHEFE